Pix no imposto de renda? Entenda se é preciso declarar as transações

Preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) nem sempre é uma tarefa fácil para as pessoas justamente porque durante a declaração, muitas dúvidas podem surgir. Uma dúvida recorrente é se é necessário descriminar cada uma das transações recebidas ao longo do ano feitas por cheques, cartões, dinheiro e até mesmo por Pix.

Em 2022, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil, então é normal que apareçam dúvidas sobre como declará-lo no IR. Para sanar essa dúvida, o Correio conversou com um especialista para entender ao certo se é preciso declarar cada transação feita por Pix separadamente.

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, explica que qualquer transação feita por dinheiro, cheque, cartão de crédito, Pix ou afins devem ser declaradas, no entanto, apenas juntamente com o valor total dos rendimentos recebidos ao longo do ano de 2022, independentemente do meio utilizado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022
  • Aqueles que, até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil
  • Todos que tiveram renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 142.798,50
  • Quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte
  • Quem ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto
  • Investidores que fizeram vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil tributadas
  • Pessoas que optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias
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