Os trabalhadores com contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) conseguem acesso ao saldo por meio do extrato do Fundo de Garantia. Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga ação que trata sobre a correção do dinheiro.
O extrato é o principal documento para quem quer entrar com processo questionando correção dos valores. Segundo a Caixa Econômica Federal, administradora do fundo, o acesso ao documento é gratuito no aplicativo FGTS, em Meu FGTS. Também é possível conseguir o extrato nas agências da Caixa, caixas eletrônicos e no internet banking para quem é cliente.
No aplicativo, o profissional consegue ter acesso a todas as contas abertas em cada emprego que trabalhou. Lá, é possível salvar o documento em PDF. O extrato apresenta o saldo, os valores depositados e os saques realizados de todas as contas de FGTS.
COMO CONSULTAR O VALOR NO APLICATIVO FGTS
- Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar uma senha de acesso)
- Clique em “Entrar no aplicativo”
- Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
- Informe seu CPF e clique em “Próximo”
- Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas em que trabalhou
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; clique sobre ela para ver as movimentações
- Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas suas contas”
- Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total
SE NÃO TIVER SENHA
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque por FGTS; clique em instalar e abra o aplicativo
- Selecione a opção “Cadastre-se”
- Preencha todos os dados solicitados como CPF, nome completo, data de nascimento e email e cadastre uma senha de acesso
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos
- Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”
- Você vai receber um email de confirmação; acesse-o e clique no link que foi enviado para se cadastrar
- Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada
- Aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional, responda-as
- Vá até a opção “Meu FGTS”
COMO ACOMPANHAR O SALDO DO FGTS
O trabalhador pode acompanhar a movimentação do seu FGTS por meio de SMS enviado pela Caixa. O cadastro é gratuito e deve ser feito no aplicativo FGTS.
Serão enviadas informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e semestrais sobre o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia. Também será enviado aviso quando houver valores liberados para saque.
ENTENDA A REVISÃO DO FGTS
A revisão é uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que quer modificar a atual correção do fundo. Hoje, o saldo das contas tem a mesma correção de parte das cadernetas de poupança, de 3% mais TR (Taxa Referencial).
O argumento é que, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice de inflação. Entre eles estão o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS?
Todo trabalhador com dinheiro no FGTS a partir de 1999 pode ter direito à revisão do fundo. No entanto, a revisão é mais vantajosa para os mais velhos, que têm valores há mais tempo. É preciso fazer os cálculos para saber se vai compensar. Esses cálculos são feitos apenas por especialistas, mas há calculadoras na internet que possam ajudar, como a do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
COMO ENTRAR COM A AÇÃO?
A ação pode ser individual ou coletiva. É indicado ter advogado para ingressar na Justiça, mas, para ações de até 60 salários mínimos (R$ 78.120 hoje), o trabalhador pode entrar sozinho, sem advogado, no Juizado Especial Federal. No entanto, é preciso apresentar cálculos e, se a Caixa recorrer, nomear um advogado em até dez dias.
O QUE É O FGTS?
O FGTS é um fundo criado em 1966 após o fim da estabilidade profissional como uma forma de proteger os trabalhadores. Todo mês, o empregador deposita 8% do valor do salário em uma conta aberta em nome do funcionário. Para cada emprego, há uma conta diferente.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.