MPF do Acre cobra inclusão de nome social e identidade de gênero no CadÚnico

O Cadastro Único é uma ferramenta para o mapeamento das famílias vulnerabilizadas socialmente e que participam de programas federais 

O Ministério Público Federal (MPF) no Acre, realizou inquérito para apurar a falta de algumas informações referentes a comunidade LGBTQIAP+ no cadastro de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A recomendação é para que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adote medidas para a inclusão deste público.  

Foi questionada a falta dos campos ‘nome social’, ‘orientação sexual’ e ‘identidade de gênero’ no Cadastro Único. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, cita a obrigatoriedade imposta pelo Decreto 8.727/2016, que determina o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de mulheres transexuais e travestis, e homens trans no âmbito da Administração pública federal.

O Cadastro Único é uma ferramenta do Estado brasileiro para o mapeamento das famílias de baixa renda vulnerabilizadas e que participam de programas federais. Ele é um sistema obrigatório para participar de programas como o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), Auxílio Gás, Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

“Esse ciclo é muitas vezes iniciado no núcleo familiar e culmina em evasão escolar, situação de rua, insegurança alimentar, desemprego, informalidade/marginalização no mercado de trabalho e vulnerabilidade social”, afirma o procurador.

O Ministério da Cidadania informou em um requerimento anterior que seria impossível executar alterações no cadastro por se tratar de informações que dizem respeito à intimidade das pessoas e têm forte caráter individual. E também essas mudanças causariam alterações tecnológicas.

Até o momento não há indícios de que debates e modificações propostas pelo Ministério da Cidadania foram iniciados. O MPF irá analisar as medidas cabíveis para o caso. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem prazo de 20 dias para responder à recomendação do MPF.

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