Alan Rick relata criação do Código de Defesa do Empreendedor

Proposta tem o objetivo de simplificar, desburocratizar, dar maior previsibilidade e segurança jurídica a quem empreende gerando emprego e renda no Brasil

Começou, nesta terça-feira, 16, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a análise do relatório do Senador Alan Rick (União-AC) ao projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

O texto prevê uma série de medidas de desburocratização, facilitação na abertura e fechamento de empresas, baixo custo de atos de liberação e funcionamento, clareza de informações, fiscalização orientadora e garantia do contraditório e da ampla defesa em situações de conflito com o poder público estão entre as deliberações da medida.

Alan Rick no Senado | Foto ASCOM

“Nós temos que caminhar para a simplificação no setor produtivo brasileiro, porque nós não podemos continuar sendo o país da burocracia. O Brasil pontua nas últimas posições do ranking da liberdade econômica e da geração de empregos, isso precisa mudar”, salientou o relator.

O Projeto prevê ainda a criação de uma plataforma digital unificada para simplificação de processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas. A ideia é que o ambiente online seja conectado com diversos órgãos públicos para dar celeridade e transparência aos processos de emissão de documentos e certificados. A legislação também estabelece critérios que agilizam a reinserção de empreendedores no mercado, com medidas que facilitam a renegociação extrajudicial de dívidas empresariais. Assim como, assegura o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições.

O Senador Alan Rick leu seu voto, que é favorável ao PL 4.783/2020, mas a votação foi adiada, porque que membros da Comissão pediram vista coletiva. Isso significa, que os parlamentares querem mais tempo para analisar o relatório e sugerirem alterações. A matéria volta a pauta na próxima semana.

O Senador aponta também a fiscalização orientadora como ponto importante da proposta. “Antes de punir, qualquer órgão público deverá orientar e, somente se houver o mesmo descumprimento da norma, a fiscalização será punitiva. Salvo, nos casos de danos graves ou irreparáveis, como trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, tráfico de pessoas, dano público ou à saúde, integridade física ou segurança em geral”, explica.

A proposta pretende ainda dar celeridade às análises dos licenciamentos de empresas. Para atividades consideradas de médio risco, o Poder Público terá 30 dias para responder ao pedido de licenciamento e 60 dias para as de alto risco, ressalvados casos de relevante complexidade.

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