Jarude quer incluir PMs com dependentes com deficiência em redução de jornada

O Projeto de Lei (PL) foi apresentado nesta terça-feira na Aleac

Com o objetivo de incluir os Policias Militares na Lei nº 3.351/2017 que “cria a jornada especial de trabalho de quatro horas diárias para os servidores públicos estaduais que possuam, sob a sua guarda, tutela ou curatela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”, o deputado Emerson Jarude (MDB) apresentou nesta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac),um Projeto de Lei (PL) para alterar a redação da matéria que, atualmente beneficia somente os servidores civis do quadro efetivo do Estado.

Deputado Emerson Jarude (MDB). Foto: Aleac

De acordo com o deputado, o objetivo é promover tratamento igualitário entre os servidores, aperfeiçoando a lei sancionada em 18 de dezembro de 2017. “Os militares, em um primeiro momento não puderam usufruir do benefício da jornada reduzida. Essa proposta que apresento hoje é para fazer justiça com os mesmos para que eles possam ganhar esse direito que lhe é garantido. Não é justo que eles fiquem refém de um processo a ser resolvido pela PM. Antes de ser eleito conversei com um PM que passava por essa situação e prometi para mim mesmo, que se fosse eleito, essa seria uma de minhas primeiras propostas”, disse.

Ao justificar o PL, Jarude frisou que o centro da questão é promover qualidade de vida para as pessoas com deficiência que necessitam de acompanhamento e proporcionar maior segurança jurídica aos servidores militares que precisam do benefício.

“Que os militares também tenham o direito garantido e não fiquem reféns de um processo individual, que quando é concedido, o militar não pode escolher o horário que vai trabalhar, o que pode comprometer o horário das terapias do filho, que é o objeto da Lei: garantir que os pais acompanhem seus filhos”, justificou o deputado.

Atualmente, para acompanhar seus dependentes com deficiência, os PMS estão submetidos a uma Instrução Normativa que concede o benefício mas não permite flexibilidade dos horários de trabalho dos militares, cuja carga horária é de 08 horas diárias.

Na mesma propositura, Jarude incluiu cláusula que permita as todos os servidores na condição amparada pela lei, tanto civis, quanto militares possam ainda solicitar que sua atividade laboral seja realizada mais próxima do local de residência, o que possibilita atender a pessoas com deficiência de forma mais efetiva.

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