Na semana passada, Antônio Raimundo de Brito Ramos, o ex-prefeito de Bujari, conhecido como Tonheiro, foi condenado pela Justiça a mais de 19 anos de prisão. Entre as acusações estão fraude envolvendo licitações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. É também apontado que ele agia como um líder, chegando a arquitetar os crimes dentro da organização criminosa.
Além da pena de 19 anos, 9 meses e 12 dias em regime fechado, o ex-prefeito da cidade do interior do Acre terá que pagar multa de 622 dias na proporção de 1/3 do salário mínimo vigente na época dos acontecimentos. Fora Tonheiro, outras 7 pessoas também foram condenadas no processo, e apenas algumas delas poderão recorrer em liberdade.
Ele recebeu denúncia do Ministério Público pelos fatos ocorridos entre 2014 e 2016 e que teriam sido cometidos dispensa fraudulenta de licitações, falsidade ideológica, peculato-desvio, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de capitais, através da participação ativa e por intermédio de outros dentro de uma organização criminosa.
O magistrado Manoel Simões Pedroga salienta que a culpabilidade de Tonheiro é reprovável, principalmente, por ter sido uma das mentes por trás do crime enquanto era prefeito de Bujari, pois o cargo exigia dele exemplo de conduta marcada pela retidão.
O ex-prefeito foi preso durante a “Operação Labor”, da Polícia Federal. Na ocasião, ele e os prefeitos de Santa Rosa do Purus, Rivelino Mota, e Plácido de Castro, Roney Firmino, que também chegaram a ser presos, foram alvos da PF por esquema de fraude em licitações públicas.
Veja os outros condenados no processo:
– Estácio Parente dos Santos (4 anos e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa – regime inicial semiaberto);
– Francisco de Souza Alves (10 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além 174 dias-multa -regime aberto;
– Jamisson Nascimento de Lima (4 anos e 11 dias de reclusão em regime inicial aberto e 41 dias-multa, além de uma segunda condenação (3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial aberto;
– Marcos Roberto de Souza Moraes (7 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, além de 117 dias-multa).
Os réus poderão recorrer em liberdade.
Outros três denunciados foram absolvidos das acusações:
– Francisca Eliana Derze;
– Hugo de Souza;
– Jairo da Silva Costa.