Em decisão unânime, TRE nega cassação de prefeita e vice de Tarauacá

A ação de Abdias e Bebé tinham como objetivo realizar novas eleições no município

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) julgou improcedente, por unanimidade, recurso que pedia a “rejeição  preliminar de cerceamento de defesa” pleiteado pelos candidatos a prefeito e vice, Antônio Viana de Souza, o Abdias da Farmácia, e Francisca Soares Damasceno, a Bebé Damasceno, ambos derrotados nas Eleições pela prefeitura de Tarauacá, em 2020.

A ação foi movida contra a candidata eleita, agora prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e seu vice, Raimundo Maranguape de Brito, em ação de inelegibilidade.

Maria Lucinéia | Foto Jardy Lopes

Nos autos do processo, os requerentes [derrotados nas eleições], Abdias da Farmácia e Bebé Damasceno, mãe do ex-prefeito Rodrigo Damasceno, pediam a inelegibilidade contra Maria Lucinéia e Raimundo Maranguape alegando que os eleitos teriam sido beneficiados pela distribuição de combustível e o uso de verba do gabinete do deputado federal Jesus Sérgio, esposo da atual prefeita de Tarauacá. A ação de Abdias e Bebé tinham como objetivo de realizar novas eleições no município. 

Inconformados na primeira tentativa, os autores interpuseram recurso pedindo a nulidade da sentença alegando “cerceamento de defesa”. Após, o recurso ter sido retirado de pauta por inúmeras vezes foi julgado nesta segunda-feira, 29, por sete votos a zero. o acordão foi publicado nesta terça (30), em julgamento presidido pelo Desembargador Francisco Djalma da Silva.

No voto, a juíza relatora Carolynne Souza de Macêdo Oliveira citou que houve ilicitude em parte das provas levadas aos autos, como áudios “vazados” sem a demonstração de que tenham sido obtidos com o consentimento dos interlocutores ou mediante quebra judicial do sigilo telemático e de dados do titular do aparelho celular.

A magistrada destacou que nenhum dos fundamentos invocados pelos recorrentes foi suficiente para fundamentar adequadamente a alegação de cerceamento de defesa, razão pela qual ela rejeitou a preliminar.

“A sentença apreciou corretamente o conjunto probatório existente dos autos para extrair a conclusão de que é insuficiente para demonstrar a existência de abuso do poder econômico ou mesmo de um esquema em que votos e apoio político eram obtidos a partir de favores fornecidos pelos responsáveis pela campanha dos recorridos, em especial, pelo deputado federal Jesus Sérgio”, sustentou a relatora em seu voto.

 

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