Weber vota contra PEC de Duarte, e maioria do STF derruba incorporação de motoristas do ISE

Agora, dos 11 ministros, 6 já consideraram a PEC inconstitucional, ou seja, a maioria da turma do STF

No voto antecipado, a ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, acompanhou o voto do ministro Roberto Barroso, que considerou inconstitucional as duas emendas à Constituição do Acre, aprovadas na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que aproveitam motoristas penitenciários e agentes socioeducativos temporários na Polícia Penal.

Rosa Weber. Foto: Reprodução

A PEC, na época, foi proposta pelo então deputado estadual, Roberto Duarte, que hoje ocupa a Bancada Federal do Acre na Câmara dos Deputados.

A PEC efetivou cerca de 300 agentes socioeducativos e transformou os motoristas penitenciários em policiais penais. Nesta segunda-feira (12), os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes também acompanharam o voto de Roberto Barroso, que na declaração de voto, alegou que “conclui-se, assim, que os cargos de Motorista Penitenciário e Policial Penal não possuem exigências semelhantes para o provimento nem atribuições equivalentes. Daí se extrai a impossibilidade de que, em reestruturação administrativa, tais cargos sejam transformados uns nos outros de forma coerente com a regra do concurso público, prevista no art. 37, II, da Constituição Federal”.

Barroso foi acompanhado também pela ministra Carmén Lúcia.  O relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia declarado inconstitucionalidade apenas para os agentes socioeducativos, no entanto, Cármen Lúcia e Roberto Barroso divergiram da tese.

Agora, dos 11 ministros, 6 já consideraram a PEC inconstitucional, ou seja, a maioria da turma do STF. Portanto, o texto já deve ser considerado pelos ministros da suprema corte.

300 servidores deverão ser demitidos

Confirmada a derrubada da PEC, O governo do Estado deve encerrar os contratos e desligar o pessoal, ao invés de efetivá-los como policiais penais, objeto da PEC aprovada pelos deputados, ora derrubada pelo STF . A PEC foi atrelada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)  ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil) e julgada procedente, pelo voto do ministro-relator, Dias Toffoli.

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