Veja em 6 pontos o que diz relatório de ministro do TSE em julgamento de Bolsonaro

Documento não traz voto do relator no julgamento, mas um resumo da tramitação e pontos discutidos

O ministro do TSE Benedito Gonçalves

O ministro do TSE Benedito Gonçalves – Antonio Augusto – 21.jun.2023/Secom/TSE

O primeiro dia do julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, começou com a leitura do relatório do ministro Benedito Gonçalves, relator da ação e corregedor-geral eleitoral.

A ação tem como foco reunião com embaixadores realizada pelo então presidente a menos de três meses do primeiro turno, quando Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Entenda os principais pontos do relatório.

O QUE É O RELATÓRIO?

O documento não inclui a posição do relator sobre a ação, ele é apenas um resumo de tudo que aconteceu desde que ela foi protocolada em agosto do ano passado. Com argumentos apresentados pelo PDT, autor da ação, o que foi alegado ou contestado pela defesa de Bolsonaro e com o posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou favorável à inelegibilidade de Bolsonaro.

DO QUE BOLSONARO É ACUSADO E QUAL A SUA DEFESA?

Para o PDT, houve desvio de finalidade em reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022. Ela teria sido utilizada para fins eleitorais, dado que Bolsonaro teria difundido discurso em que ataca o sistema eletrônico de votação, que seria parte de sua estratégia de campanha.

Uma das linhas da defesa de Bolsonaro foi sustentar que as falas do evento foram feitas enquanto chefe de Estado e como ato de governo, não tendo caráter eleitoral, tendo o objetivo de dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral. Também rebate que haja divulgação de dados falsos sobre o processo eletrônico e que as falas de Bolsonaro teriam sido baseadas em documentos.

QUESTÃO CENTRAL DA AÇÃO

O ministro delimita na ação o que entende serem as questões controvertidas a serem discutidas no julgamento, apontando que não há discussão sobre a realização da reunião com os embaixadores. A controvérsia, segundo o relator, “recai sobre as circunstâncias em que a reunião foi realizada e em que ocorreu sua divulgação nas redes”.

O ministro então afirma que a gravidade da conduta deverá ser analisada com base nas provas incluídas na ação. Para análise da gravidade seriam considerados o grau de reprovabilidade da conduta e sua repercussão no contexto da eleição.

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