No dia 28 de junho é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data que marca a luta pelos direitos de parcela da população em todo o mundo. Desde 2019, o Brasil registrou crescimento de 19,6% no número de processos de crimes considerados discriminatórios contra esse grupo, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outro fato que chama a atenção é a falta de leis que garantam a proteção e direitos desse público. No Acre, por exemplo, há apenas cinco ferramentas jurídicas estaduais voltadas para a comunidade LGBT, veja quais são:
Decreto 1.594 de 2017 – Prefeitura Municipal de Rio Branco – determina o uso do nome social em todos os órgãos das instituições Municipais.
A prefeitura atendeu uma recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC) que determinou o uso do nome social em todos os órgãos da instituição.
Lei Nº 2389 DE 30/12/2020 – Art. 1º É vedada, no Município de Rio Branco, qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, nos termos do disposto na Constituição Federal em seu art. 39, inciso IV.
Segundo a Lei, fica vedada, ainda, toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais no Município de Rio Branco. Entre os casos considerados atos atentatórios e discriminatórios estão o ato de proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, dentre outros previstos na lei.
Decreto número 7.311 de 2017 – fica instituído o Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas atribuições, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH).
O conselho LGBT é um instrumento fiscalizador e consultivo e sua finalidade é a promoção dos direitos humanos dessas comunidades, por meio de ações que combatam a LGBTfobia.
Lei n° 2.383 de 21 de dezembro de 2020 – essa Lei trata da obrigatoriedade de divulgação nos estabelecimentos comerciais, entidades e órgãos da administração pública direta e indireta do Município de Rio Branco da criminalização de atos discriminatórios motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e em virtude de orientação sexual.
Lei nº 3.355, de 18 de dezembro de 2017– fica assegurado às pessoas o uso do nome social nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração Pública direta e indireta no Estado.
Assim como a lei municipal, esta lei determina o uso do nome social em todos órgãos públicos do estado do Acre.
Projeto de Lei para proteção de mulheres acreanas – em junho deste ano, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou o projeto de lei que estabelece normas que bares e casas noturnas deverão cumprir para proteger mulheres acreanas, inclusive, transexuais, de autoria do deputado Marcus Cavalcante (PDT). O projeto agora aguarda sansão do governador Gladson Cameli.
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Projeto de Lei que cria o Dia Estadual da Diversidade LGBTQIAP+ – A líder do governo, deputada Michelle Melo (PDT), protocolou nesta terça-feira (27), na sessão da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), um projeto de lei que cria o Dia Estadual da Diversidade LGBTQIAP+.
ENTENDA: Deputada protocola projeto que cria o Dia da Diversidade LGBTQIAP+ no Acre
O PL solicita que o dia 17 de maio seja reconhecido como dia de valorização e respeito à diversidade LGBT, buscando promover conscientização social, respeito e valorização à diversidade. O projeto precisa ainda ser aprovado nas comissões e caso receba maioria de votos, deve ser encaminhado à apreciação do parlamento.