Governo autoriza execução do ‘Auxílio do Bem’ com pagamento de R$ 1 mil a famílias

As famílias serão selecionadas de forma automática, através do cruzamento de informações

O Programa Auxílio do Bem, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, desabrigadas por enchentes, projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionado pelo governador Gladson Cameli em março de 2023, foi autorizado execução em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta quinta-feira (20).

Foto: Juan Diaz/Contilnet

Segundo o decreto, que dispõe sobre o Programa Auxílio do Bem, para acesso ao benefício, são requisitos, cumulativamente, que a família tenha sido desabrigada pela enchente de rios, igarapés e/ou enxurrada e que a família tenha sido inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) até fevereiro de 2023, cujo cadastro tenha sido atualizado em até 24 meses. O Programa será executado no formato de transferência direta de renda, no valor de R$1 mil, em parcela única, às famílias beneficiadas.

A selação das famílias devem acontecer com ordem de prioridade aquelas com menor renda per capita, com maior número de componentes, com pessoas com deficiência, idoso e crianças de 0 a 6 anos; de indígenas e de quilombolas. As famílias serão selecionadas de forma automática, através do cruzamento de informações das famílias acolhidas nos abrigos estaduais e municipais com base no CadÚnico.

Após o resultado do cruzamento das informações, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASD) enviará à instituição financeira a relação nominal das famílias a serem beneficiadas pelo Programa.

Pagamento

O pagamento do benefício será de forma escalonada, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), com o objetivo de evitar grande movimentação à instituição financeira ou espaços autorizados. Com o final do pagamento, a instituição financeira deverá encaminhar à SEASD a folha de pagamento das beneficiárias para prestação de contas.

Não haverá inscrição para acesso das famílias ao Programa, sendo a seleção somente por cruzamento de dados, salvo exceções a serem avaliadas pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC e pela SEASD.

Veja o decreto na íntegra:

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