O Tribunal de Contas da União (TCU) marcou para a próxima quarta-feira (2), às 14h30, o julgamento do pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado para suspender o salário de quase R$ 40 mil reais pago pelo Partido Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Corte de Contas que rejeite o pedido do representante do Ministério Público. Para os técnicos, o TCU não tem competência para investigar o uso de recursos do Fundo Partidário.
No TCU, a expectativa é a de que o relator do caso, Benjamin Zymler, acompanhe o entendimento da área técnica e arquive a representação, de acordo com dois ministros ouvidos pela equipe da coluna.
Furtado pediu à Corte de Contas que apurasse irregularidades no salário de Bolsonaro após o ex-presidente ser condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o tornou inelegível por oito anos.
Os técnicos do TCU, no entanto, consideram que o pedido não tem cabimento já que não é atribuição da Corte de Contas fiscalizar o uso de dinheiro público do Fundo Partidário. Mas afirmam que, como o dinheiro sai do fundo partidário, “eventuais irregularidades devem ser objeto de escrutínio da Justiça Eleitoral”.
Por isso, o parecer sugere que a Corte de Contas encaminhe o processo ao TSE e à Procuradoria-Geral da República para “apurações e/ou demais providências que entenderem pertinentes”.
Dentro do TCU, a dúvida é se Zymler vai acatar a segunda sugestão da área técnica e encaminhar o pedido de investigação ao TSE e ao Ministério Público, o que poderia dar sobrevida ao processo em outras instâncias. Mas integrantes do TSE consultados pela equipe da coluna avaliam que não há cabimento para impedir o pagamento do salário com recursos do Fundo Partidário.
“Impedir seria um tanto radical. O fundo tem finalidade de suportar as atividades do partido e não de candidatos”, comenta um ministro do TSE.