A Declaração de Óbito é o documento usado para coleta de dados no âmbito do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Além do seu caráter epidemiológico, a declaração de óbito também é o documento hábil para lavratura da Certidão de Óbito pelos Cartórios de Registro Civil, indispensável para as formalidades legais do sepultamento e para o início dos processos sucessórios.
O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde trouxe o número de óbitos de pessoas não identificadas no Brasil entre 2015 e 2021. O Acre aparece nesta lista com apenas 0,4%, sendo um dos estados com a menor taxa. Entre os anos de 2015 e 2021 foram registrados 22.224 pessoas não identificadas até a emissão da Declaração de Óbito.
Na elaboração do algoritmo, foi utilizada a seguinte definição para registro de “pessoa não identificada” no
SIM: registro de óbito de pessoa cujos campos “nome do falecido” e “nome da mãe” não foram identificados até o
momento de emissão da declaração e, portanto, esse documento não pode ser atribuído a uma pessoa com identidade
confirmada.
A versão vigente da daclaração não possui um campo específico para a sinalização de que se trata de uma pessoa não identificada, ou seja, cuja identidade não foi confirmada até o momento de sua emissão. Nesse contexto, visando à padronização mínima de nomenclatura, a Secretaria de Vigilância em Saúde, atualmente denominada Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, na revisão do manual de instruções para preenchimento da declaração, passou a orientar que, em tais casos, a variável “Nome do falecido” deve ser preenchida com o termo “Pessoa não identificada”.