A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Acre manteve a condenação de um homem acusado de expor imagens íntimas da então companheira como vingança pelo fim do relacionamento.
O réu foi condenado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados à vítima. As imagens teriam sido divulgadas em um site de conteúdo pornográfico. A mulher soube da exposição após ser avisada por familiares.
O relator do processo, juiz de direito Anastácio Menezes, considerou que vídeos dessa natureza, em uma sociedade predominantemente machista, possui um peso maior sobre as mulheres, prejudicando desproporcionalmente sua honra.
“Desídia do reclamado com a privacidade da ex-parceira que apenas corrobora o desprezo por sua imagem, sem qualquer preocupação em torná-la vítima de hostilidade”, diz trecho do voto.