O governo do Acre, em decreto no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5), informou sobre as medidas de limitação de execução de despesas correntes dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Segundo o texto, as despesas correntes dos órgãos e entidades do Poder Executivo custeadas com recursos próprios do Tesouro Estadual deverão ser reduzidas até o limite de 30%, na forma deste Decreto. O decreto foi assinado pela governadora em exercício, Mailza Assis.
Já sobre a limitação da execução de despesas, o cálculo de redução de despesa prevista deverá ser considerada a média mensal do primeiro semestre de 2023. As metas de limitação de execução de despesas de cada órgão e entidade serão definidas pelo Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo.
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A comprovação de adoção das medidas deverá ser formalmente apresentada ao Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo até 11 de setembro de 2023. As dotações orçamentárias dos órgãos e entidades serão readequadas, de forma a limitar as despesas às metas.
Segundo o decreto, ficam vedados, a celebração de aditivos em contratos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem acréscimo no valor do contrato; a celebração de contratos que acarretem a realização de despesas correntes, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor; a contratação de serviços de consultoria de qualquer natureza; a realização de despesas com a participação de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, reuniões e outros eventos congêneres, dentro e fora do Estado, salvo os casos já autorizados antes da publicação deste Decreto e as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pelo Poder Executivo.
A contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas congêneres, exceto para a realização de eventos de representação institucional do Poder Executivo, devidamente autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil e outras ações também foram vedadas.
Ficam suspensos também o envio de propostas legislativas e a edição de atos normativos pelo Poder Executivo que acarretem aumento de despesas com pessoal, ainda que de natureza indenizatória, com ressalva para aqueles destinados a viabilizar o aumento da capacidade de arrecadação de receitas.
As normas estabelecidas neste Decreto se aplicam aos órgãos da administração direta, às autarquias e às fundações, assim como às empresas públicas e às sociedades de economia mista classificadas como dependentes.