O governador Gladson Cameli sancionou na edição do Diário Oficial desta terça-feira (12), um série de leis que haviam sido aprovadas no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
A primeira foi o projeto que mudou a estrutura do Executivo e renomeou duas Secretarias de Estado: a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, que precisou mudar de nome após o desmembramento da Secretaria da Mulher, que virou uma pasta única, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que antes, era SEMAPI, incluída a pasta de Políticas Indígenas. O governador criou uma Secretaria Especial dos Povos Indígenas, chefiada pela secretária Francisca Arara.
Além disso, o mesmo decreto sanciona outros pontos, em relação à gestão militar do Estado. Agora, o cargo de Chefe da Casa Militar e de Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre poderão ser exercidos por oficiais superiores da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre.
O decreto define ainda que a investidura no cargo de Chefe da Casa Militar prescindirá de convocação para a ativa, sendo possível a nomeação de oficial militar da reserva, assegurado ao militar nomeado o uso de uniforme, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação.
Uma segunda lei sancionada pelo governador foi a criação do ‘Orçamento Sensível de Gênero’, uma iniciativa que tem com o objetivo promover a igualdade de gênero, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais na distribuição de recursos públicos no âmbito do Estado do Acre.
Art. 2° Os princípios gerais do OSG incluem:
1 – a equidade de gênero;
II – a igualdade de oportunidades; e
III – a não discriminação com base no gênero.
Art. 3° No OS serão consideradas as seguintes diretrizes:
I – análise das necessidades específicas de homens e mulheres em diferentes áreas;
II – garantia de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
II – promoção de ações afirmativas para a igualdade de gênero;
IV – estímulo à participação das mulheres na política e em cargos de liderança;
V – promoção de políticas de proteção e combate à violência contra as mulheres;
VI – garantia de acesso à saúde, educação e emprego para todas as mulheres, independentemente de sua origem, raça, etnia ou orientação sexual;
VII – promoção de políticas públicas para a equidade de gênero em áreas rurais e urbanas;
VIII – garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres:
A última lei sancionada por Cameli, altera a lei complementar 114, de 30 de dezembro de 2002, e muda trechos da lei do IPVA.
O governador estabeleceu novos índices para a cobrança do imposto no Acre. O decreto zerou a taxa para veículos de duas rodas de até cento e setenta cilindradas, de propriedade de pessoa natural, desde que o proprietário não possua mais de um veículo registrado em seu nome.