MPF pede para atuar em ação que busca garantir direitos de alunos da U:verse

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou à Justiça Federal os pedidos formulados em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), contra a Sociedade Acreana de Educação e Cultura, gestora do Centro Universitário U:verse, em Rio Branco, que anunciou o fim das atividades no dia 30 de junho de 2023.

Foto: Reprodução

O comunicado foi dado sem prévia comunicação aos estudantes, que precisaram ser transferidos para outra instituição de ensino superior de Rio Branco. A ação civil pública passou para a competência da Justiça Federal, em razão do entendimento de que é obrigação do Ministério da Educação (MEC) supervisionar as instituições privadas de ensino superior.

O MPF ressalta que “o encerramento dos cursos de graduação deve ser previamente comunicado e conduzido pelo MEC, de modo a resguardar os direitos dos alunos prejudicados, fato que, por si só, é suficiente para atrair o interesse da União e a competência da Justiça Federal para julgamento da ação”.

A ação pede, inclusive, em caráter liminar, que a U:verse seja obrigada a contratar docentes dentro de 10 dias úteis e garantir aos acadêmicos dos últimos períodos a conclusão dos cursos dentro do prazo previsto em contrato. Requer também que a universidade banque o custeio dos alunos bolsistas integrais do Prouni, quanto ao valor remanescente oferecido pelo Centro Universitário Estácio Unimeta, até a conclusão de curso dos acadêmicos.

Os mais prejudicados seriam os bolsistas, que perderiam suas bolsas e arcariam com os valores da nova mensalidade. Além disso, os estudantes dos últimos períodos não conseguiriam concluir seus respectivos cursos no tempo previsto, apontou o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a manifestação.

Direito à educação – O MPF reforça em sua tese que a medida tomada pela U:Verse fere o direito à educação, “elevado à categoria de direito social fundamental na Constituição Federal (art. 6º)”. É um dever da instituição de ensino, diante do encerramento das atividades, “assegurar, no mínimo, o prosseguimento da formação acadêmica dos seus alunos, inclusive dos bolsistas, seja através de transferência assistida, com idênticas condições e valores, seja através da orientação e direcionamento dos acadêmicos que ainda não concluíram seus cursos”, conclui.

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