Concurso Nacional Unificado: presidente assina Decreto; confira os detalhes

Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente, Luís Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto n° 11.722 que estabelece as diretrizes e estrutura do Concurso Nacional Unificado (CNU), criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Concursos Públicos (MGI) neste ano.

De acordo com com o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de setembro, os custos para a realização do CNU serão divididos entre os órgãos do Governo Federal, entidades da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional que aderirem ao Unificado. As normas dessa divisão ainda serão publicadas em Ato futuro do MGI.

O Concurso Nacional Unificado ficará sob a responsabilidade órgãos de governança formado por um Comitê Consultivo e Deliberativo e de uma Comissão de Governança formada por membros do Poder Executivo.

Concurso Nacional Unificado: Comissão de Governança

Será responsabilidade da Comissão estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado; estabelecer prazos e metas para a implementação; e uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.

A Comissão será composta por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;

II – Advocacia-Geral da União;

III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;

V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e

VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap

Comitê Consultivo e Deliberativo

A estrutura do Comitê é semelhante ao da Comissão, no entanto, esse grupo será composto por um membro e um suplente dos órgãos, autarquias e demais instituições que aderirem ao CNU.

Serão responsabilidades do Comitê:

Exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;

Validar e aprovar:

os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e

o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e

Resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.

O artigo 13 estabelece a criação de grupos técnicos operacionais que serão responsáveis por  elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado ao Comitê Consultivo e Deliberativo; propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo; apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo; acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho e acompanhar e fiscalizar a realização do certame.

Os objetivos do Concurso Nacional Unificado

I – Promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;

II – Padronizar procedimentos na aplicação das provas;

III – Aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e

IV – Zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

O texto destaca que, assim como os demais concursos públicos federais, o CNU também deverá seguir as políticas de ações afirmativas previstas na legislação, como a Lei de Cotas, por exemplo.

Como Será o Concurso Nacional Unificado?

O certame será realizado através da aplicação de provas em um único dia, em 179 municípios, abrangendo todas as regiões do país.

A seleção seguirá as principais características abaixo:

Participação por livre adesão dos órgãos;

Aplicação conjunta para a primeira fase dos concursos já autorizados;

Publicação do edital até 20 de dezembro de 2023;

Provas simultâneas em todas as capitais e cidades médias e grandes;

Único dia de provas

provas objetivas comuns todos os candidatos;

provas objetivas específicas para cada bloco temático;

Avaliação de titulação acadêmica e/ou experiência profissional pregressa;

Cada órgão poderá definir as pontuações por titulação ou experiência;

Aplicação do critério de preferência para classificação final.

Os editais serão publicados segmentados por blocos temáticos, com diversos cargos de uma mesma área. O candidato deverá se inscrever para concorrer não a um cargo específico, mas a uma área. Confira como será a distribuição dos cargos e vagas entre os blocos temáticos!

Em relação ao cronograma, veja as principais datas que foram propostas, inicialmente, pelo governo federal:

Até 20 de setembro: criação de um comitê organizador;

Até 29 de setembro: adesão dos Ministérios ao Concurso Nacional Unificado;

Até 20 de dezembro: publicação do edital de abertura;

Março de 2024: realização das provas;

Abril de 2024: divulgação dos resultados gerais;

Junho/julho de 2024: início dos cursos de formação;

Julho/agosto de 2024: ambientação dos novos servidores.

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