Acusado de estuprar irmã com deficiência é condenado a mais de 15 anos de prisão

A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz Fábio Farias, condenou nesta semana mais um acusado de estupro de vulnerável. O homem identificado pelas iniciais F.B.O, residente na zona rural do município, pegou 15 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Ele é acusado de ter estuprado a própria irmã que tem deficiência.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso em questão se deu no dia 12 de março deste ano, por volta das 19 horas, em uma colônia. “O acusado agindo de forma livre, dolosa e consciente, aproveitando-se da autoridade sobre ela, manteve conjunção carnal com a vítima vulnerável, portadora de deficiência mental, conforme exame de corpo de delito. Segundo apurado, os estupros aconteciam com frequência, sempre quando a vítima encontrava-se sozinha na residência com o acusado”, diz um trecho do processo.

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Após analisar todas as provas, o juiz Fábio Farias julgou procedente a denúncia. Na sentença, em relação à culpabilidade, ele destacou: “Reprovável e com dolo intenso. Isso porque agiu com premeditação e frieza, esperando sorrateiramente a ausência das demais que habitam a casa da vítima para, só então, praticar o crime, o que, diga-se, segundo esta, não ocorreu apenas uma vez. Ressalta-se, ainda, sua desumanidade ao presenciar a vítima sentindo fortes dores causada pela conduta repugnante, sendo que sequer foi capaz de prestar-lhe socorro ou pedir a ajuda a terceiros”.

Sobre as circunstâncias do crime, o juiz considerou “gravas, uma vez que o réu é irmão da vítima e se valeu dessa condição para praticar o ato sob exame”.

No mesmo processo, o pai da vítima também foi denunciado, entretanto, foi absolvido. No que tange ao acusado F.B.O, condenado a 15 anos e 9 meses, o juiz Fábio Farias determinou que o mesmo cumpra a pena inicialmente em regime fechado e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Sobre o estupro de vulnerável

Oportuno frisar que incorre na prática de estupro de vulnerável aquele que “tem conjunção carnal ou pratica ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena – 8 a 15 anos. § 1º: Incorre na mesma pena quem pratica ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

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