No Acre, 710 microempreendedores Individuais (MEI) foram notificados e correm o risco de terem seus cadastros excluídos do Simples Nacional caso não regularizem seus débitos.
Para evitar a exclusão do sistema Simples, que acontecerá de forma automática a partir do dia 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deverá regularizar seus débitos, a vista ou parcelados, no prazo de até 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, que se dará até 45 dias da disponibilização do termo.
Em setembro, o Governo Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes do Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os documentos podem ser acessados pela aba Simei-serviços, do portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou com certificado digital.
Caso o microempreendedor regularize suas dívidas dentro do prazo estabelecido, não será excluído, tornando o termo sem efeito, não sendo necessário comparecer à Receita Federal do Brasil para anular a notificação.