A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em sessão conjunta, rejeitaram o veto do presidente Lula ao Projeto de Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas, nesta quinta-feira (14).
O placar, entre deputados, foi de 321 a 137 para derrubar o veto. Já no Senado, 53 votaram pela rejeição e 19 a favor da manutenção. O voto “Sim” significa a manutenção do veto, e o “Não” é contrário ao veto.
São terras indígenas à demarcação aquelas que já eram tradicionalmente ocupadas pelos povos originários no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, tentou novamente emplacar a manutenção do veto, nesta quinta.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal barrou essa aplicação na demarcação de terras indígenas.
Outros pontos foram incorporados à lei durante a votação, são eles:
- proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
- adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
- nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Entenda o PL
De autoria do deputado federal Homero Pereira (PR/MT), o PL 490/07, pretende mudar a Lei Federal 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que trata sobre as regras do Estatuto do Índio. O texto do projeto estabelece um novo Marco Temporal, que obriga que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Atualmente, o processo de demarcação de TIs no país é feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Para ter o aval do órgão, os interessados precisam encaminhar um relatório de identificação e apresentar uma delimitação de terra, elaborado por uma multidisciplinar, que precisa incluir um antropólogo. Até então, o processo não precisa comprovar a posse em data específica. Com o Marco Temporal, a situação deve mudar.
Além das normas que deverão dificultar os processos de demarcação, o novo Marco Temporal afrouxa também o contato com etnias e povos indígenas isolados no país. A medida é considerada catastrófica por indigenistas.
Terras Indígenas no Acre
No Acre, são 35 terras indígenas reconhecidas pelo governo federal. Desse total, 24 já estão devidamente regularizadas e demarcadas.
De acordo com a Comissão Pró-índio do Acre, a área total das 35 TIs correspondem a 14,56% de todo o estado do Acre e as populações indígenas somam aproximadamente 23 mil pessoas. Além disso, são 15 povos – entre eles o povo Kuntanawa que vive na Reserva Extrativista (Resex) Alto Juruá – cujas línguas pertencem a três famílias linguísticas (Pano, Aruak e Arawá), mais os grupos de índios isolados, ainda não identificados, e um grupo de recente contato.
Todas as Terras Indígenas regularizadas no Acre tiveram seus processos homologados por decreto presidencial após 1988. Com o novo Marco aprovado, as TIs poderão ter as demarcações negadas se não conseguirem provar que já habitavam as áreas antes da promulgação da Constituição de 1988. O ContilNet checou as datas e a situação das Terras Indígenas demarcadas no Acre. São elas:
- TI Alto Rio Purus – Huni Kuĩ e Madija (Kulina) – Manoel Urbano e Santa Rosa, homologada em 1996.
- TI Alto Tarauacá – Isolados do Alto Tarauacá – Jordão e Feijó, homologado em 2004.
- TI Arara do Igarapé Humaitá – Shawãdawa (Arara) – Porto Walter, homologada em 2006.
- TI Arara do Rio Amônia – Arara – Marechal Thaumaturgo, homologada em 2003.
- TI Cabeceira do Rio Acre – Jaminawa e Manu – Assis Brasil, homologada em 1998.
- TI Campinas Katukina – Katukina – Cruzeiro do Sul, homologada em 1993.
- TI Igarapé do Caucho – Huni Kuĩ – Tarauacá, homologada em 1991.
- TI Jaminawa Envira – Madija (Kulina) e Ashaninka – Feijó, homologada em 2003.
- TI Jaminawa Arara do Rio Bagé – Jaminawa – Marechal Thaumaturgo, homologada em 1998.
- TI Jaminawa do Igarapé Preto – Jaminawa – Cruzeiro do Sul, homologada em 1998.
- TI Kampa do Igarapé Primavera – Ashaninka – Tarauacá, homologada em 2001.
- TI Kampa do Rio Amônea – Ashaninka – Marechal Thaumaturgo, homologada em 1992.
- TI Kampa e Isolados do Rio Envira – Ashaninka, *Povo de recente contato do Xinane e isolados – Feijó, homologada em 1998.
- TI Katukina/Kaxinawá – Huni Kuĩ e Shanenawa – Feijó, homologada em 1991.
- TI Kaxinawá Ashaninka do Rio Breu – Ashaninka e Huni Kuĩ – Marechal Thaumaturgo, homologada em 2001.
- TI Kaxinawá Colônia Vinte e Sete – Huni Kuĩ – Tarauacá, homologada em 1991.
- TI Kaxinawá da Praia do Carapanã – Huni Kuĩ – Tarauacá, homologada em 2001.
- TI Kaxinawá do Baixo Rio Jordão – Huni Kuĩ – Jordão, homologada em 2001.
- TI Kaxinawá do Rio Humaitá – Huni Kuĩ – Feijó, homologada em 1991.
- TI Kaxinawá do Rio Jordão – Huni Kuĩ – Jordão, homologada em 1991.
- TI Kaxinawá Nova Olinda – Huni Kuĩ – Feijó, homologada em 1991.
- TI Kulina do Rio Envira – Kulina (Madija) – Feijó, homologada em 1991.
- TI Kulina do Igarapé do Pau – Kulina (Madija), Feijó, homologada em 2001.
- TI Mamoadate – Manchineri e Jaminawa, Assis Brasil, homologada em 1991.
- TI Nukini – Nukini – Mancio Lima, homologada em 1991.
- TI Poyanawa – Puyanawa – Mancio Lima, homologada em 2001.
- TI Riozinho do Alto Envira – Ashaninka e Isolados – Feijó e Santa Rosa, homologada em 2012.