O governador do estado do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta quinta-feira (21), a lei nº 4.280, de autoria do Executivo, que institui o programa Mais Luz para o Acre.
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Para ser beneficiária, a unidade consumidora deve ser beneficiária do Programa Luz para Todos/ Foto: Reprodução
A lei visa à concessão de subsídio para o pagamento da energia elétrica de moradores residentes em comunidades de áreas remotas do estado e que adotam a geração solar como meio primário de obtenção de energia.
A eletricidade será gerada, exclusivamente, por meio de sistemas de energia solar, e o consumo mensal não deve exceder o limite máximo de duzentos e vinte quilowatt-hora.
Para ser beneficiária, a unidade consumidora deve ser beneficiária do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos, do Governo Federal.
O benefício é limitado a apenas uma unidade consumidora.
Entenda a lei na íntegra: