MP obtém liminar que determina afastamento da esposa de prefeito que ocupava cargo público

O Juízo da Comarca de Costa Marques deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público e suspendeu o decreto municipal que nomeou a esposa do Prefeito de Costa Marques para o cargo de Assessora de Gabinete, determinando o seu imediato afastamento da função.

Na ação, o Promotor de Justiça Welson da Costa Rodrigues argumentou que a nomeação da esposa do prefeito para o cargo público estava amparada em lei municipal claramente inconstitucional, que ampliava ilegalmente as exceções à Súmula Vinculante n.º 13, que veda a prática de nepotismo no Brasil.

Foi requerido na ação que o juízo reconhecesse, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo da Lei municipal e determinasse o imediato afastamento da esposa do cargo público. Além disso, o Promotor pleiteou a condenação dos requeridos pela prática de ato improbidade administrativa que violou os princípios que regem a administração pública, nos termos da Lei n.º 8.429/92.

O Prefeito já havia recebido recomendação anterior do MP para que encaminhasse projeto de lei visando revogar os artigos inconstitucionais e exonerasse sua esposa do cargo, porém, esta recomendação não foi atendida.
Agora a ação seguirá seu curso normal até decisão final acerca da anulação do decreto de nomeação e ato de improbidade administrativa.

PUBLICIDADE