O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil, as chamadas bets. A sanção foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” neste sábado (30).
A lei sancionada tributa empresas e apostadores, bem como estabelece regras para a exploração das apostas e define a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo com a atividade.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro (relembre no vídeo aicma), a lei é uma das medidas defendidas pela equipe econômica do governo para elevar a arrecadação federal. Nos cálculos iniciais do governo, a cobrança com jogos e apostas virtuais deve trazer aos cofres públicos pelo menos R$ 10 bilhões.
Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho que previa que prêmios de até R$ 2.112 (primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda de Pessoa Física) ficariam livres de tributação.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a “isonomia tributária”.
“Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária”, argumentou o Executivo.
Com o veto, incidirá Imposto de Renda, de alíquota de 15%, sobre os ganhos de apostadores. Já para as empresas, a taxação será de 12%.
Outros pontos da lei sancionada
Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de:
- proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas
- agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas
- pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas
- pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas
- pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar
Divisão de recursos
Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados pelo governo ficará assim:
- 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para seguridade social;
- 1% para a saúde
- 0,5% para entidades da sociedade civil
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.