As apostas esportivas online são uma forma de entretenimento que atrai milhões de brasileiros todos os anos.
No entanto, até recentemente, esse mercado não tinha uma regulamentação clara e adequada, o que gerava insegurança jurídica, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e manipulação de resultados.
Para mudar essa situação, o governo federal publicou em julho de 2023 a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023, que estabelece as regras para a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como “mercado de bets“.
Além disso, enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização das casas de apostas esportivas online.
Essas medidas visam garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização.
Neste artigo, vamos explicar quais são as principais obrigações legais para as plataformas de apostas esportivas no Brasil, segundo a nova legislação.
O que são apostas de quota fixa?
As apostas de quota fixa são aquelas nas quais o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta.
São as apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos, como futebol, basquete, vôlei e tênis.
Com elas o apostador pode escolher entre diversas modalidades de apostas, como resultado final, número de gols, placar exato e handicap.
Além disso, o valor do prêmio depende da probabilidade de ocorrência do evento apostado, que é calculada pela plataforma de apostas.
Desse modo, quanto menor a probabilidade, maior a quota e, consequentemente, maior o prêmio.
Quais são as obrigações das plataformas de apostas esportivas?
As plataformas que oferecem serviços de apostas esportivas também estão sujeitas a obrigações tributárias específicas. Isso inclui o recolhimento de impostos sobre a receita bruta proveniente das apostas.
Porém, a tributação para essas plataformas pode variar conforme a natureza da operação e a legislação aplicável.
Segundo a MP nº 1.182/2023, as plataformas de apostas esportivas devem pagar uma taxa de 12% sobre a receita líquida, a qual é a diferença entre o valor total das apostas e o valor total dos prêmios pagos aos apostadores. Essa taxa é destinada ao:
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
- Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
- Fundo Penitenciário Nacional (Funpen);
- Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
- Comitê Olímpico do Brasil (COB);
- Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
- Confederação Brasileira de Clubes (CBC).
Além disso, futuramente as plataformas de apostas esportivas deverão cumprir as seguintes obrigações:
- Obter uma licença de operação emitida pelo Ministério da Fazenda, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 30 milhões, válida por nove anos, renovável por igual período;
- Ser constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país;
- Ter ao menos um sócio brasileiro com participação mínima de 20% do capital social;
- Não atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional;
- Não ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas;
- Adotar práticas de atendimento aos apostadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas;
- Manter registros contábeis e financeiros das operações, disponíveis para fiscalização;
- Informar mensalmente ao Ministério da Fazenda o valor da receita bruta, o valor dos prêmios pagos, o valor da taxa devida e o valor dos recursos destinados aos beneficiários.
Quais são as obrigações dos apostadores?
Além das casas de apostas, os apostadores também devem estar atentos às suas obrigações tributárias e legais ao realizar apostas esportivas online.
Segundo a MP nº 1.182/2023, os apostadores devem pagar uma taxa de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
O valor líquido é a diferença entre o valor do prêmio e o valor da aposta. Por exemplo, se o apostador apostou R$100 e ganhou R$200, o valor líquido do prêmio é de R$100.
Sobre esse valor, ele deve pagar R$15 de IRPF, que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do prêmio.
Além disso, os apostadores deverão:
- Realizar as apostas apenas em plataformas licenciadas pelo Ministério da Fazenda;
- Utilizar apenas contas bancárias de sua titularidade para realizar as apostas e receber os prêmios;
- Declarar os prêmios recebidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Conclusão
Como vimos, as apostas esportivas online são uma atividade que envolve riscos e responsabilidades, tanto para as plataformas quanto para os apostadores.
Por isso, é importante conhecer as obrigações legais que regem esse mercado, conforme a nova legislação brasileira.
Assim, é possível evitar problemas com o fisco, com a justiça e com a integridade esportiva. Fazendo com que as apostas esportivas online possam ser uma forma de diversão e de lucro, sem prejuízos para o apostador ou para a sociedade.