O ex-secretário de Segurança Pública do Acre, Emylson Farias, havia sido condenado a devolver R$ 3.646.091,92 por falta de prestação de contas em recursos repassados pelo governo federal. Porém, em um decreto publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o TCU informou que novos documentos anexados ao processo, livraram o delegado de arcar com o suposto dano às contas públicas.
Emylson foi secretário durante a gestão do ex-governador Tião Viana (PT). Segundo o acórdão Nº 305/2024 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, anteriormente, houve uma tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, por conta da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, por meio do convênio de registro Siafi 787181, firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o governo do Acre, que tinha por objeto a instalação de videomonitoramento de vias públicas em municípios do Estado.
O controle interno do TCU apontou o débito de R$ 3.646.091,92, atribuindo a responsabilidade por sua devolução à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Ildor Reni Graebner e a Emylson Farias da Silva.
Entretanto, Emylson e o governo do Acre, durante a fase de prestação interna juntaram novos documentos e esclarecimentos, e assim, o órgão repassador concluiu pela regular execução do objeto e pela inexistência de dano ao erário.
Dessa forma, os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, por unanimidade, decidiram pelo arquivamento e livraram Emylson de devolver o valor.