MPAC pede que hospital faça aborto em gestante de feto anencéfalo sem decisão judicial

A Promotoria de Feijó emitiu uma recomendação ao Hospital Geral do município para que adote medidas de combate à violência obstétrica e que assegure o direito ao aborto legal

Na última semana, o Hospital de Feijó, interior do Acre, se negou a fazer um aborto em gestante de feto anencéfalo, caso em que a criança nasce sem cérebro. Com a repercussão, o Ministério Público do Estado, abriu um procedimento administrativo para apurar se houve falha do hospital.

Nesta quinta-feira (8), a Promotoria de Feijó emitiu uma recomendação ao Hospital Geral do município para que adote medidas de combate à violência obstétrica e que assegure o direito ao aborto legal.

Sede do Ministério Público do Acre/ Foto: Reprodução

“O aborto é permitido quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é resultado de estupro e há consentimento da gestante, bem como nos casos de existência de feto anencefálico (sem cérebro), não sendo necessário a intervenção do MP, ordem judicial ou comunicação policial para ser realizado”, explicou a nota do Ministério Público do Acre.

O promotor de Justiça substituto Lucas Nonato, no pedido, lembrou que “a negativa de realização do aborto ou a imposição de requisitos não previstos em lei é considerada violência psicológica, configurando-se como violência institucional quando adotada por profissionais de saúde”.

O MP recomendou ainda que o Hospital garanta a realização de procedimentos de interrupção da gestação em casos de aborto legal, independentemente da idade gestacional e peso fetal.

“Foi estabelecido o prazo de dez dias úteis para a resposta do Hospital Geral de Feijó sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de não resposta ou não acatamento, medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas”, finalizou a nota.

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