O governo do Acre, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), divulgou, nesta quinta-feira (15), o resultado final das notas de avaliação dos projetos inscritos nos editais de Arte e Patrimônio e Audiovisual, pela Lei Paulo Gustavo. O resultado foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a lista, mais de 200 projetos foram selecionados dentro dos 22 municípios do Acre. Além da divulgação do resultado, também está aberto o prazo para o envio da documentação de habilitação, que deverá ser encaminhada para o e-mail e-mail [email protected], até o dia 23 de fevereiro com a seguinte documentação:
No caso de pessoa física:
11.2. Pessoa Física
a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado;
No caso de Pessoa Jurídica a seguinte documentação:
11.3. Pessoa Jurídica (Entidades)
a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA;
f) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa de débitos estaduais junto a SEFAZ do Representante Legal;
h) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.
No edital de Audiovisual também foi divulgado o resultado dos projetos selecionados neste edital.
No caso de pessoa física:
13.1. Pessoa Física
a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado;
No caso de Pessoa Jurídica a seguinte documentação:
13.2. Pessoa Jurídica
a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA;
Veja o resultado: