FEM aciona polícia e pede identificação de responsáveis por vandalizar e quebrar estátua

A equipe da FEM resgatou a haste quebrada e está estudando uma forma de reparar o cano causado

A Fundação Elias Mansour (FEM) em Cruzeiro do Sul denunciou o grupo responsável por um ato de vandalismo contra a estátua do Marechal Thaumaturgo de Azevedo, localizada na avenida Coronel Mâncio Lima. O caso aconteceu na madrugada da quarta-feira (14), quando alguns jovens saiam da festa de Carnaval da cidade.

SAIBA MAIS: VÍDEO: após Carnaval, jovens quebram estátua de coronel que dá nome à cidade no interior do Acre

Um vídeo que passou a circular na internet desde a quarta-feira, mostra o exato momento em que o grupo sobe no monumento e um deles, ao se pendurar na haste da bandeira, acaba quebrando a peça.

O vídeo do ato de vandalismo circula na internet/ Foto: Reprodução

Após a ação, todos saíram rapidamente do local, deixando o prejuízo aos cofres públicos. Diante da situação, o gestor da FEM, Cordolino Mota, registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia local por vandalismo.

O gestor também pede ajuda da população para identificar os possíveis envolvidos na ação. O monumento foi colocado no local em 2004 e essa não é a primeira vez que sofre com atos de vandalismo. Alguns anos atrás, a bandeira que adornava a estátua, feita de cobre, foi rouba e até hoje não foi recuperada.

A equipe da FEM resgatou a haste quebrada e está estudando uma forma de reparar o cano causado. Agora, a instituição aguarda as investigações para identificar os responsáveis pelo ato e esperam que sejam punidos de acordo com a lei.

A parte da haste quebrada foi resgatada e já está sob os cuidados da Fundação Elias Mansour, onde será estudada uma forma de reparar o dano causado ao monumento histórico. A FEM reitera a importância da preservação do patrimônio cultural da região e espera que os responsáveis pelo ato de vandalismo sejam identificados e punidos de acordo com a lei.

A punição para crimes contra o patrimônio público, conforme a  Lei nº 2.848/40, artigo 163,  é de detenção de seis meses a três anos, além de  multa.

PUBLICIDADE