Proprietário ou inquilino: quem deve pagar o IPTU?

Pagamento do tributo pode gerar dúvidas a quem mora de aluguel ou aluga sala comercial

Entre as contas tradicionais de início de ano está o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributo que incide sobre a propriedade de pessoas físicas e jurídicas.

A cobrança pode levantar a seguinte dúvida: se eu moro de aluguel ou alugo um imóvel comercial, quem paga o tributo? O locatário ou o proprietário?

O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.

Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.

Por isso, o advogado explica que é importante que as condições sejam explicitadas de maneira clara no contrato.

“O município que cobra o IPTU, ele não quer saber se o proprietário emprestou o imóvel, se tem usufruto, se esse imóvel tá alugado…Não interessa”, disse.

Ainda de acordo com o advogado, alguns contratos podem estipular até mesmo que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes. Em um cenário hipotético em que o inquilino fique responsável pelo imposto e não o pague, o advogado destaca que é o proprietário que pode entrar em dívida ativa com o município.

“Obviamente que, por força do contrato de locação, você pode acionar esse inquilino na justiça, buscando rever esses valores. Mas se você não pagar esse IPTU, você vai correr o risco de perder o seu imóvel ou essa dívida ficar cada vez maior”, completa.

IPTU em Curitiba

Em Curitiba, os carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2024 começam a ser distribuídos nesta terça-feira (20) aos contribuintes.

O envio feito pelos Correios conta com boletos para pagamento à vista, com 10% de desconto, ou da primeira parcela.

O boleto também pode ser acessado pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App”.

O vencimento do boleto em cota única é no dia 20 de março. Quem escolher parcelar, o pagamento pode ser feito em até 10 vezes, com vencimento sempre no dia 20 de cada mês.

Para quem não tem acesso à internet, os boletos podem ser impressos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento localizados nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8h às 17 h, de segunda a sexta-feira.

Como pagar o IPTU

Pela internet ou pelo aplicativo, o contribuinte precisa informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ para gerar o carnê.

O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.

O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking.

Também será possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou, ainda, colocar em débito automático.

Rua da Cidadania do Tatuquara — Foto: Jaelson Lucas/SMCS

Rua da Cidadania do Tatuquara — Foto: Jaelson Lucas/SMCS

Planta Genérica de Valores

Em dezembro de 2022, foi aprovada uma atualização da lei da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base de cálculo para o imposto. O reajuste aprovado foi de 4,68% e se refere ao IPCA acumulado de dezembro de 2022 a novembro de 2023.

Quem procurar em caso de dúvida?

O atendimento da Prefeitura de Curitiba é feito pela Central 156 e pelo WhatsApp da Prefeitura (41) 9876-2903.

Também está disponível o portal da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Presencialmente, o atendimento pode ser feito, com agendamento, na sede da prefeitura no Centro Cívico e, sem agendamento, nos núcleos de atendimento nas Ruas da Cidadania das 8h às 17h.

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