Essa e uma pergunta que recebemos com certa frequĂȘncia e nesse artigo vamos tirar todas as dĂșvidas sobre esse tema.
O auxĂlio doença (atualmente auxĂlio por incapacidade temporĂĄrio) Ă© o benefĂcio que o INSS paga ao segurado que:
- cumpriu carĂȘncia de 12 meses (regra geral);
- encontra-se incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
Regra geral…
A regra geral Ă© que quem estĂĄ recebendo o benefĂcio de auxĂlio doença nĂŁo pode trabalhar, nem mesmo informalmente.
Isso acontece porque o objetivo do benefĂcio Ă© que o trabalhador possa ficar de repouso realizando o seu tratamento e assim recupere a capacidade de trabalho.
“O segurado que durante o gozo do auxĂlio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistĂȘncia poderĂĄ ter o benefĂcio cancelado a partir do retorno Ă atividade” Ă© o que diz a Lei de BenefĂcios do INSS.
Assim, caso o segurado volte a trabalhar, o seu benefĂcio serĂĄ cessado.
AlĂ©m disso, possivelmente, tambĂ©m terĂĄ que devolver todos os valores que recebeu no perĂodo que voltou a trabalhar.
Inclusive o trabalhador poderĂĄ perder sua casa por esse tipo de dĂvida. Fique por dentro clicando aqui.
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Mas como nada no direito brasileiro pode ser simples, existe uma exceção.
Trata-se do trabalhador que exerce atividades concomitantes, ou seja, aquele trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente.
Por exemplo, um enfermeiro que também é professor.
EntĂŁo nesse caso, se a incapacidade afetar apenas uma das atividades, a outro poderĂĄ continuar sendo exercida normalmente.
Vamos de exemplo mais uma vez para ficar mais fĂĄcil de visualizar.
Imagine que o enfermeiro, que citamos, quebrou a perna e não pode permanecer de pé. Então não poderå exercer a enfermagem.
Por outro lado, se as aulas forem ministrada de forma virtual ou por uma sistemĂĄtica que permita ao mesmo permanece sentado, serĂĄ possĂvel que continue trabalhando nesta atividade.
Mas atenção…
Nesta hipĂłtese, “o auxĂlio por incapacidade temporĂĄria serĂĄ concedido em relação Ă atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carĂȘncia somente as contribuiçÔes relativas a essa atividade”.
Isso quer dizer o seguinte: lembra da carĂȘncia que falamos no começo desse artigo?
Pois entĂŁo, Ă© necessĂĄrio ela que ela tenha sido cumprida na atividade que se derĂĄ o afastamento.
Então, no nosso exemplo, é necessårio que o enfermeiro jå tenha realizado mais de 12 contribuiçÔes ao INSS na condição de enfermeiro, não sendo levado em consideração as contribuiçÔes feitas como professor.
O mesmo vale na hora de apurar o valor do benefĂcio, tambĂ©m serĂŁo consideradas apenas as contribuiçÔes feitas na profissĂŁo de enfermeiro.
Nesse caso o valor do benefĂcio pode ser inferior ao salĂĄrio mĂnimo…
Sim, sabemos, existe uma regra que proĂbe que os benefĂcios pagos pelo INSS sejam inferiores ao salĂĄrio mĂnimo.
Mas, nesse caso, mais uma vez, estamos diante de uma exceção à regra.
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