VocĂȘ sabia que criança com autismo tem direito a benefĂcio do INSS?
Neste artigo, vamos te explicar como isso funciona e que benefĂcio Ă© esse.
Primeiramente, vamos entender o que é o autismo segundo a legislação brasileira.
O que Ă© o autismo?
Segundo a Lei n. 12.764/2012, sĂŁo consideradas pessoas com transtorno do espectro autista aquelas portadoras de sĂndrome clĂnica caracterizada das seguintes formas:
I – deficiĂȘncia persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiĂȘncia marcada de comunicação verbal e nĂŁo verbal usada para interação social; ausĂȘncia de reciprocidade social; falĂȘncia em desenvolver e manter relaçÔes apropriadas ao seu nĂvel de desenvolvimento;
II – padrĂ”es restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderĂȘncia a rotinas e padrĂ”es de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Ă importante ressaltar ainda, que de acordo com a mesma lei: “[a] pessoa com transtorno do espectro autista Ă© considerada pessoa com deficiĂȘncia, para todos os efeitos legais“.
Qual benefĂcio?
Quando falamos que que criança com autismo tem direito a benefĂcio do INSS estamos nos referindo ao BPC/LOAS,
Isso costuma causa confusĂŁo porque a pessoas acreditam se tratar de uma aposentadoria, mas nesses tipos de casos, na verdade, o benefĂcio Ă© assistencial.
Trata-se do benefĂcio de prestação continuada, previsto na Lei de AssistĂȘncia Social (BPC/LOAS).
Para ter direito a receber esse benefĂcio Ă© necessĂĄrio preencher os seguintes requisitos:
Se pessoa idosa com pelo menos 65 anos OU ser pessoa com deficiĂȘncia;
possuir renda per capita familiar nĂŁo superior a um salĂĄrio mĂnimo;
comprovar que nĂŁo possui meios de prover o prĂłprio sustento e tĂȘ-lo provido pela famĂlia;
Por estarmos tratando de criança, por Ăłbvio nĂŁo hĂĄ que se falar em capacidade para o trabalho, sendo suficiente demonstrar o desenvolvimento nĂŁo compatĂvel com a idade.
DeficiĂȘncia
Para a Lei de AssistĂȘncia Social:
[…] considera-se pessoa com deficiĂȘncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fĂsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condiçÔes com as demais pessoas.           Â
Impedimento de longo prazo Ă© aquele que produza efeitos pelo prazo mĂnimo de 2 (dois) anos.
Como jĂĄ dito, a Lei n. 12.764/2012 considera a pessoa autista deficiente para todos os efeitos legais.
Grupo familiar e renda per capita
Para se comprovar que a pessoa nĂŁo pode sustentar nĂŁo ser sustentado pela famĂlia Ă© utilizado o critĂ©rio de miserabilidade.
Esse critĂ©rio diz que a renda per capita do grupo familiar nĂŁo pode ser superior a 1/4 de salĂĄrio mĂnimo.
Certo, mas o que é renda per capita?
Renda per capita é a mĂ©dia simples do que os membros do grupo familiar ganham dividido pelo nĂșmero de mebros.
Por exemplo, digamos que uma famĂlia possui a seguinte composição:
JoĂŁo, ganha um salĂĄrio mĂnimo (R$ 1.100,00);
Maria, desempregada;
TiĂŁo, desempregado;
Rosa, desempregada.
Então nesse caso a renda per capita do grupo familiar é equivalente à R$ 275,00 (ou seja, R$ 1.100,00 dividido para 4 pessoas).
E quem faz parte do grupo familiar?
Segundo a Lei de AssistĂȘncia Social: a famĂlia Ă© composta pelo requerente, o cĂŽnjuge ou companheiro, os pais e, na ausĂȘncia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmĂŁos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Como pedir?
O benefĂcio deverĂĄ ser solicitado diretamente em uma agĂȘncia do INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Se optar por utilizar o Meu INSS, deve se buscar por “BenefĂcio Assistencial Ă Pessoa com DeficiĂȘncia” e seguir os passos indicados no sistema.
Além de preencher corretamete as informaçÔes é importante apresentar toda documentação necessåria.
Documentos necessĂĄrios
Os documentos indispensĂĄveis para o requerimento do BPC/LOAS sĂŁo:
Documento de identificação (RG e CPF) da criança, do responsåvel legal e de todas as pessoas que residem na casa;
Comprovante de endereço;
Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar;
Comprovantes de gastos familiar (luz, remĂ©dios, ĂĄgua, energia elĂ©trica, aluguel,…)
Laudos médicos atualizados comprovando o diagnóstico;
Comprovante atualizado de inscrição no CadĂnico;
Requerimento de BPC e composição de grupo familiar;
Declaração de Renda do Grupo Familiar.
E se o INSS negar o pedido?
Infelizmente Ă© bem comum ver o INSS rejeitar esse tipo de pedido e negar a concessĂŁo do benefĂcio.
Nesse caso existem duas possibilidades, a primeira Ă© apresentar um Recurso Administrativo no prĂłprio INSS, no prazo de 30 dias.
Esse recurso, apĂłs recebido pelo INSS serĂĄ enviado para uma CĂąmara de Recursos da PrevidĂȘncia Social. O INSS tambĂ©m apresentarĂĄ uma defesa da sua decisĂŁo.
A outra possibilidade é ingressar com uma ação no Poder Judiciårio, o que em regra, serå feito na Justiça Federal. Nessa opção, o caso serå analisado por um juiz.
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