VocĂȘ sabia? Criança com autismo tem direito a benefĂ­cio do INSS

Por Entenda seus Direitos 16/06/2021 Ă s 16:24
Reprodução

VocĂȘ sabia que criança com autismo tem direito a benefĂ­cio do INSS?

Neste artigo, vamos te explicar como isso funciona e que benefĂ­cio Ă© esse.

Primeiramente, vamos entender o que é o autismo segundo a legislação brasileira.

O que Ă© o autismo?

Segundo a Lei n. 12.764/2012, sĂŁo consideradas pessoas com transtorno do espectro autista aquelas portadoras de sĂ­ndrome clĂ­nica caracterizada das seguintes formas:

I – deficiĂȘncia persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiĂȘncia marcada de comunicação verbal e nĂŁo verbal usada para interação social; ausĂȘncia de reciprocidade social; falĂȘncia em desenvolver e manter relaçÔes apropriadas ao seu nĂ­vel de desenvolvimento;

II – padrĂ”es restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderĂȘncia a rotinas e padrĂ”es de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

É importante ressaltar ainda, que de acordo com a mesma lei: “[a] pessoa com transtorno do espectro autista Ă© considerada pessoa com deficiĂȘncia, para todos os efeitos legais“.

Qual benefĂ­cio?

Quando falamos que que criança com autismo tem direito a benefício do INSS estamos nos referindo ao BPC/LOAS,

Isso costuma causa confusĂŁo porque a pessoas acreditam se tratar de uma aposentadoria, mas nesses tipos de casos, na verdade, o benefĂ­cio Ă© assistencial.

Trata-se do benefĂ­cio de prestação continuada, previsto na Lei de AssistĂȘncia Social (BPC/LOAS).

Para ter direito a receber esse benefĂ­cio Ă© necessĂĄrio preencher os seguintes requisitos:

Se pessoa idosa com pelo menos 65 anos OU ser pessoa com deficiĂȘncia;

possuir renda per capita familiar nĂŁo superior a um salĂĄrio mĂ­nimo;

comprovar que nĂŁo possui meios de prover o prĂłprio sustento e tĂȘ-lo provido pela famĂ­lia;

Por estarmos tratando de criança, por óbvio não hå que se falar em capacidade para o trabalho, sendo suficiente demonstrar o desenvolvimento não compatível com a idade.

DeficiĂȘncia

Para a Lei de AssistĂȘncia Social:

[…] considera-se pessoa com deficiĂȘncia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fĂ­sica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condiçÔes com as demais pessoas.            

Impedimento de longo prazo Ă© aquele que produza efeitos pelo prazo mĂ­nimo de 2 (dois) anos.

Como jĂĄ dito, a Lei n. 12.764/2012 considera a pessoa autista deficiente para todos os efeitos legais.

Grupo familiar e renda per capita

Para se comprovar que a pessoa não pode sustentar não ser sustentado pela família é utilizado o critério de miserabilidade.

Esse critério diz que a renda per capita do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 de salårio mínimo.

Certo, mas o que é renda per capita?

Renda per capita é a mĂ©dia simples do que os membros do grupo familiar ganham dividido pelo nĂșmero de mebros.

Por exemplo, digamos que uma família possui a seguinte composição:

JoĂŁo, ganha um salĂĄrio mĂ­nimo (R$ 1.100,00);

Maria, desempregada;

TiĂŁo, desempregado;

Rosa, desempregada.

Então nesse caso a renda per capita do grupo familiar é equivalente à R$ 275,00 (ou seja, R$ 1.100,00 dividido para 4 pessoas).

E quem faz parte do grupo familiar?

Segundo a Lei de AssistĂȘncia Social: a famĂ­lia Ă© composta pelo requerente, o cĂŽnjuge ou companheiro, os pais e, na ausĂȘncia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmĂŁos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Como pedir?

O benefĂ­cio deverĂĄ ser solicitado diretamente em uma agĂȘncia do INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Se optar por utilizar o Meu INSS, deve se buscar por “BenefĂ­cio Assistencial Ă  Pessoa com DeficiĂȘncia” e seguir os passos indicados no sistema.

Além de preencher corretamete as informaçÔes é importante apresentar toda documentação necessåria.

Documentos necessĂĄrios

Os documentos indispensĂĄveis para o requerimento do BPC/LOAS sĂŁo:

Documento de identificação (RG e CPF) da criança, do responsåvel legal e de todas as pessoas que residem na casa;

Comprovante de endereço;

Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar;

Comprovantes de gastos familiar (luz, remĂ©dios, ĂĄgua, energia elĂ©trica, aluguel,…)

Laudos médicos atualizados comprovando o diagnóstico;

Comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico;

Requerimento de BPC e composição de grupo familiar;

Declaração de Renda do Grupo Familiar.

E se o INSS negar o pedido?

Infelizmente Ă© bem comum ver o INSS rejeitar esse tipo de pedido e negar a concessĂŁo do benefĂ­cio.

Nesse caso existem duas possibilidades, a primeira Ă© apresentar um Recurso Administrativo no prĂłprio INSS, no prazo de 30 dias.

Esse recurso, apĂłs recebido pelo INSS serĂĄ enviado para uma CĂąmara de Recursos da PrevidĂȘncia Social. O INSS tambĂ©m apresentarĂĄ uma defesa da sua decisĂŁo.

A outra possibilidade é ingressar com uma ação no Poder Judiciårio, o que em regra, serå feito na Justiça Federal. Nessa opção, o caso serå analisado por um juiz.

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ConteĂșdo Original / Fonte: BRENO SANTOS, PARA CONTILNET

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