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Justiça ao Seu Alcance

Roraima Rocha: revista de mochilas nas escolas é proteção ou paranoia?

Por Anne Nascimento, ContilNet Fonte: Roraima Rocha, para o ContilNet 14/05/2026 às 15:40

O debate sobre segurança nas escolas ganhou força após o ataque | Foto: ContilNet

Depois de uma tragédia em escola, toda medida de segurança nasce debaixo de desconfiança.

É compreensível. Pais estão assustados. Professores estão feridos. Alunos voltam às aulas carregando uma pergunta que criança nenhuma deveria carregar, “estou seguro aqui?”

Nesse ambiente, qualquer providência vira alvo de boato. A revista de mochilas, por exemplo, passou a ser tratada por alguns como se fosse uma violação absurda, uma espécie de operação policial contra estudantes. Não é.

Revista de mochila, quando feita com respeito, critério e finalidade preventiva, não é humilhação. É cuidado.

O Governo do Acre anunciou um protocolo de retorno às aulas com reforço de rondas, presença preventiva da Polícia Militar, ações de acolhimento, uso de detectores de metal e revista pedagógica de mochilas nas escolas que não possuem o equipamento. A própria Secretaria de Educação informou que existe portaria em vigor desde 2023 prevendo esse tipo de procedimento. Também anunciou ações de empatia, escuta ativa, prevenção ao bullying e acompanhamento pelo Observatório de Segurança Escolar.

Aqui é preciso separar fato de fantasia.

Não se trata de professor largando o pincel para virar agente de segurança. Na rede municipal de Rio Branco, por exemplo, houve alinhamento específico com gestores e formação voltada aos agentes de portaria, justamente os profissionais que atuam no controle de acesso às unidades.

Também não se trata de transformar escola em presídio. Escola deve ser lugar de acolhimento, convivência e aprendizado. Mas acolhimento sem proteção vira discurso bonito pendurado na parede, enquanto a realidade entra pelo portão com uma mochila nas costas.

Do ponto de vista jurídico, a medida encontra fundamento no princípio da proteção integral. O artigo 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente também é claro: é dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos de crianças e adolescentes.

Portanto, segurança escolar não é favor administrativo, muito menos abuso. É dever jurídico.

Evidentemente, revista não pode ser feita de qualquer jeito. Deve ser impessoal, sem exposição vexatória, sem toque corporal indevido, sem seletividade contra o “aluno estranho”, o pobre, o negro, o inquieto, o que já “tem fama”. A revista aceitável é a que protege todos, não a que constrange alguns.

Também é importante dizer que detector de metal e revista de mochila não resolvem tudo. Nenhuma medida isolada resolve. Estudos e experiências internacionais mostram que equipamentos podem ajudar a identificar armas, mas também têm limites, custos e risco de falsa sensação de segurança. Há casos em que detectores impediram a entrada de arma em escola, como ocorreu em Philadelphia em 2018 (na Samuel Fels High School, na Filadélfia, Pensilvânia); e há casos em que a arma passou pela primeira barreira, mas foi localizada em uma checagem adicional, como registrado nos Estados Unidos em 2025 (no Sprague High School, em Salem, Oregon).

Ou seja, segurança boa não é espetáculo. É camada.

Camada de controle de acesso. Camada de acolhimento. Camada de saúde mental. Camada de combate ao bullying. Camada de diálogo com famílias. Camada de presença policial preventiva. Camada de protocolo. Camada de responsabilidade.

Nesse ponto, também merece atenção o Projeto de Lei nº 2.285/2026, apresentado pela deputada federal Socorro Neri, que autoriza Estados e Distrito Federal a contratarem segurança privada para escolas públicas de educação básica. A proposta não impõe segurança armada em todas as escolas. Pelo texto divulgado, exige solicitação da Secretaria de Educação, concordância do Conselho Escolar, avaliação técnica da Segurança Pública, plano de prevenção e formação específica dos profissionais em direitos da criança, mediação de conflitos e abordagem não violenta.

Esse é o tipo de discussão que vale a pena, pois traz menos gritaria, e mais desenho institucional.

A escola não precisa escolher entre ser afetuosa ou segura. Ela precisa ser as duas coisas. Uma criança acolhida, mas desprotegida, continua vulnerável. Uma criança vigiada, mas não ouvida, continua em risco.

Depois do que aconteceu no Instituto São José, seria irresponsável fingir normalidade. O cuidado com mochilas, portões e corredores não é paranoia. É resposta possível diante de uma dor real.

O que não podemos permitir é que fake news transforme prevenção em pânico.

Porque proteger alunos não é criminalizar estudantes.

É apenas admitir, com a seriedade que a tragédia exige, que o direito à educação começa por um direito ainda mais básico: voltar em segurança para casa.

*Roraima Rocha é advogado; sócio-fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Mestrando em Legal Studies Emphasis in International Law, pela Must University (EUA), é especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran e em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.

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