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Plano de saúde pode negar cirurgia após emagrecimento com Mounjaro?

Por Tribuna Delas Fonte: Milena Maia, ContilNet 15/06/2026 às 09:24

Milena Maia - Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

Nos últimos anos, medicamentos utilizados para o tratamento da obesidade, como o Mounjaro e outros análogos do GLP-1, passaram a integrar a realidade de milhares de brasileiros. Por outro lado, com a significativa perda de peso alcançada por muitos pacientes, surge uma nova questão: quem arca com os procedimentos necessários para corrigir os excessos de pele decorrentes do emagrecimento?

A resposta, na maioria dos casos, é favorável ao paciente.

É comum que as operadoras de planos de saúde neguem a cobertura das cirurgias reparadoras sob o argumento de que se tratam de procedimentos estéticos ou de que não estão expressamente previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), acontece que essa justificativa nem sempre encontra respaldo na legislação e na jurisprudência.

Na verdade, o excesso de pele decorrente do emagrecimento acentuado não representa apenas uma questão estética, em muitos casos, provoca assaduras recorrentes, infecções, dificuldades de higiene, limitações funcionais, dores, problemas posturais e impactos psicológicos relevantes.

Por essa razão, a cirurgia deixa de ter finalidade meramente embelezadora e passa a possuir caráter reparador e terapêutico, é, inclusive, o que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou de que, quando o plano de saúde cobre o tratamento da obesidade, também deve garantir a cobertura dos procedimentos necessários para tratar as consequências diretamente decorrentes dessa condição.

Em outras palavras, não seria razoável custear o tratamento da doença e negar assistência às sequelas geradas pelo próprio processo de emagrecimento.

Esse entendimento já era aplicado aos pacientes submetidos à cirurgia bariátrica e vem sendo utilizado também em situações de emagrecimento expressivo obtido por meio de tratamento clínico, desde que exista indicação médica demonstrando a necessidade do procedimento reparador e outros requisitos.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o quadro clínico do paciente, os laudos médicos apresentados e os impactos causados pelo excesso de pele. Por isso, a documentação médica adequada é fundamental para demonstrar que a cirurgia possui finalidade funcional e terapêutica e deverá ser analisada por um advogado especialista.

Dessa forma, diante de uma negativa de cobertura, o paciente não deve presumir que a recusa é definitiva, porque muitas vezes, a discussão pode ser levada ao Poder Judiciário, que tem reconhecido o direito à cobertura quando comprovada a necessidade médica do procedimento.

Mais do que uma questão estética, a cirurgia reparadora pode representar a etapa final de um tratamento bem-sucedido contra a obesidade, contribuindo para a recuperação integral da saúde, da funcionalidade e da qualidade de vida do paciente.

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