Os trabalhadores devem receber, atĂ© o dia 20 de dezembro, a segunda parcela do 13Âș salĂĄrio, tambĂ©m conhecido como gratificação natalina.
Porém, o valor, tão aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é menor do que o recebido na primeira parcela.
A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefĂcio, porĂ©m tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS â por isto, valor Ă© menor.
O 13Âș Ă© o pagamento de um salĂĄrio extra no final de cada ano e corresponde a 1/12 da remuneração por mĂȘs trabalhado.
AÂ CNNÂ preparou um guia com o passo a passo para calcular e as principais dĂșvidas sobre o benefĂcio.
Como calcular valor da 2ÂȘ parcela do 13Âș?
Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefĂcio, Ă© necessĂĄrio
- Dividir o salĂĄrio bruto pela metade
- Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alĂquota (ver abaixo)
- Até o salårio bruto de R$ 2.259,20, hå isenção do IRRF.
AlĂquota INSS
Confiras as tabelas vĂĄlidas a partir de janeiro de 2024, e a alĂquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS para cada faixa salarial.
Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
- Até R$ 1.412,00: 7,5%
- De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 : 12%
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual â MEI
- R$ 1.412,00 (valor R$ 70,60): 5%
- R$ 1.412,00 (valor  R$ 155,32): 11%
- R$ 1.412,00 (valor R$ 169,44): 12%
- R$ 1.412,00 atĂ© R$ 7.786,02 (valor entre R$ 282,40 (salĂĄrio-mĂnimo) e R$ 1.557,20 (teto): 20%
AlĂquota IRPF
- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (dedução R$ 169,44): 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (valor R$ 381,44): 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (dedução R$ 662,77): 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 (dedução R$ 896,00):  27,5%
Até quando devo receber a primeira parcela? E a segunda?
A primeira parcela do 13Âș salĂĄrio, correspondente a metade do valor do benefĂcio, Ă© paga atĂ© o dia 30 de novembro.
JĂĄ a segunda parcela do benefĂcio, que Ă© os 50% restantes, com deduçÔes do IR e INSS, deve ser paga aos trabalhadores atĂ© dia 20 de dezembro.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento â caso contrĂĄrio, estĂĄ sujeito a multa.
Confira outras possĂveis dĂșvidas sobre o benefĂcio:
Férias, término do contrato e justa causa
Caso esteja de fĂ©rias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13Âș para recebimento da primeira parcela atĂ© janeiro do respectivo ano.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13Âș tambĂ©m pode ser pago ao trabalhador â seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissĂŁo ou dispensa.
JĂĄ nas situaçÔes de demissĂŁo por justa causa, os empregados dispensados nĂŁo tĂȘm direito a receber o benefĂcio.
Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13Âș?
Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas nĂŁo justificadas no mĂȘs poderĂŁo ter descontado de seu 13Âș a fração de 1/12 relativa ao perĂodo.
Logo que contratado, jĂĄ posso receber o 13Âș?
O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas tĂȘm direito ao benefĂcio?
Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados tambĂ©m devem receber o 13Âș salĂĄrio.
Sou empregador, devo pagar o 13Âș aos meus empregados no mesmo mĂȘs?
O empregador nĂŁo Ă© obrigado a realizar o pagamento do salĂĄrio extra no mesmo mĂȘs a todos os funcionĂĄrios. PorĂ©m, ainda assim, Ă© dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.



