Escolher o equipamento de protecao individual errado ou deixar de documentar corretamente sua entrega nao e apenas um erro operacional: e um passivo trabalhista imediato. O Brasil registrou em 2025 o maior numero de acidentes de trabalho da serie historica monitorada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego: 806.011 ocorrencias e 3.644 mortes. Os estados da regiao Norte e Centro-Oeste estao entre os de maior letalidade, com o perfil de risco ligado diretamente a atividades rurais, extrativismo vegetal e construcao civil.
Para o gestor de RH, SESMT ou compras que opera no Acre, a pergunta e objetiva: sua empresa tem documentacao suficiente para provar que forneceu EPI adequado ao risco, com Certificado de Aprovacao valido, a cada trabalhador? Este artigo mostra o que os dados do MTE revelam sobre o acidente de trabalho rural na regiao Norte, o que a NR-6 e a NR-31 exigem e o que acontece quando a ficha de entrega de EPI esta incompleta.
Por que a regiao Norte concentra alta letalidade em acidentes de trabalho
O estudo tecnico divulgado pelo MTE em 28 de abril de 2026 consolidou o panorama dos acidentes de trabalho entre 2016 e 2025: 806.011 acidentes e 3.644 mortes em 2025, crescimento de 65,8% em relacao ao minimo historico de 2020. Em uma decada, o Brasil acumulou 6,4 milhoes de acidentes e 27.486 mortes, com perda de mais de 106 milhoes de dias de trabalho.
O Acre compartilha com estados como Mato Grosso e Tocantins o perfil de maior letalidade: economia baseada em extrativismo, madeireiras, construcao e trabalho rural. Todos esses setores exigem EPI para agronegócio e pulverização especifico para cada agente de risco — luvas com resistencia quimica compativel com o agrotóxico utilizado, protecao respiratoria para pulverizacao, calcados impermeabilizados e vestimentas de corpo inteiro quando aplicavel. Fornecer equipamento generico sem essa especificacao nao atende a NR-31.

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| Dado-chave (MTE, abril 2026): 806.011 acidentes e 3.644 mortes em 2025 — recorde da serie historica. O acidente de trabalho rural lidera a letalidade na regiao Norte. Mais de 106 milhoes de dias de trabalho foram perdidos em um ano. |
O que a NR-6 e a NR-31 exigem do empregador no campo
A NR-6 (Portaria MTP n.o 2.175/2022) obriga o empregador a fornecer gratuitamente equipamento de protecao individual adequado ao risco, com CA valido, registrar o fornecimento em ficha de entrega de EPI e treinar o trabalhador para o uso correto. A NR-31 complementa essa obrigacao para o setor rural: exige protecao especifica para agrotoxicos, ferramentas cortantes e condicoes climaticas extremas. Multas previstas na NR-28 podem atingir R$ 206.000 em infracoes graves.
A Portaria MTE n.o 57/2025, em vigor desde julho de 2025, acrescentou um requisito de rastreabilidade: proibiu a cessao de uso do Certificado de Aprovacao entre fabricantes, inclusive entre matriz e filial. Na pratica, o empregador precisa verificar se o CA registrado no produto e do fabricante que efetivamente o produziu — nao de outra empresa do mesmo grupo economico.
O que a fiscalizacao verifica em empresas do agronegocio e da construcao civil
Auditores-fiscais que inspecionam empresas rurais e de construcao no Norte verificam cinco elementos fundamentais:
- Ficha de entrega de EPI completa: nome do colaborador, funcao, data, descricao do equipamento com modelo e numero do CA valido, assinatura do trabalhador.
- CA vigente no ato da entrega: EPI com CA vencido equivale, na pratica forense, a nao ter fornecido protecao adequada.
- Adequacao ao agente de risco: luva para agrotóxico precisa ter resistencia quimica compativel com o produto utilizado — luva generica nao atende a NR-31.
- Treinamento documentado: a NR-6 exige registro de treinamento sobre uso correto do EPI. Ausencia desse registro, somada a um acidente, cria presuncao de culpa.
- Registro de substituicao: troca por dano ou extravio deve gerar nova ficha de entrega imediatamente.
O erro mais comum que coloca a empresa em risco

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| Atencao: O erro mais frequente nao e a ausencia do EPI — e a ficha de entrega incompleta. Descricoes como ‘luva de borracha’ sem especificacao de modelo, CA e tamanho nao provam que o equipamento era adequado ao risco especifico. Em auditoria ou acao trabalhista, o onus da prova e do empregador. Ficha generica gera presuncao de inadequacao — e pode resultar em reconhecimento de insalubridade retroativa mesmo sem acidente. |
Perguntas frequentes sobre EPI, NR-31 e seguranca no trabalho rural
P: A NR-31 exige equipamentos diferentes da NR-6 para o campo?
R: A NR-31 complementa a NR-6 para atividades rurais, exigindo protecao especifica para cada agente: luva com resistencia quimica compativel com o agrotóxico, calcado impermeabilizado, respirador para pulverizacao e vestimenta de corpo inteiro quando aplicavel. A NR-6 define as regras gerais; a NR-31 define os agentes especificos do campo.
P: Empresa com mao de obra terceirizada precisa fornecer EPI para trabalho rural?
R: O empregador contratante responde pela seguranca do ambiente de trabalho conforme art. 157 da CLT. Quando o acidente ocorre nas instalacoes da contratante ou sob sua supervisao, a responsabilidade solidaria e frequentemente reconhecida pelo TST mesmo quando o trabalhador e formalmente contratado por terceiro.
P: Como montar a ficha de entrega de EPI correta para trabalhadores rurais?
R: A ficha deve conter: nome completo do colaborador, funcao, data, descricao do equipamento com nome tecnico, modelo, fabricante e numero do CA valido, tamanho do equipamento e assinatura do trabalhador no ato do recebimento. Cada substituicao gera um novo registro.
Empresas do Acre e da regiao Norte que precisam especificar e documentar o fornecimento de EPI para agronegocio, trabalho rural e construcao civil podem contar com fornecedores B2B que entregam nota fiscal detalhada com numero do CA por produto — o que facilita o preenchimento correto da ficha de entrega de EPI e a defesa em caso de fiscalizacao. Fale com nossa equipe tecnica pelo WhatsApp: +55 19 99987-9164.
