Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea

Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro

Por Marina, ContilNet 04/02/2025 às 17:26
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Pouca gente sabe e é pouco divulgado pelas empresas aéreas, mas pessoas com TEA ou pessoas com deficiência, que sejam pagantes de passagem aérea (excluem-se os menores não pagantes e pessoas que por algum motivo tenham gratuidade) tem direito ao desconto na passagem aérea do acompanhante.

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Como funciona?

Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.

Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

FONTE

Decreto 8537/2015

Resolução 280/2013

Conteúdo Original / Fonte: Jus Brasil

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