O governo do Acre publicou um decreto que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações ligadas ao setor aeronáutico. A medida cria um mecanismo de diferimento tributário que adia o pagamento do imposto na importação de aeronaves, peças, acessórios, componentes, ferramentas e equipamentos destinados à manutenção, industrialização e comercialização na área da aviação.
Na prática, o imposto deixa de ser recolhido no momento da entrada dos produtos importados no estado e passa a ser pago apenas em etapas posteriores da operação. O benefício também alcança bens destinados ao ativo imobilizado de empresas do setor, desde que sejam observadas as condições previstas na nova regulamentação.
Entre as exigências estabelecidas pelo decreto está a realização do desembarque e do desembaraço aduaneiro das mercadorias em território acreano. A regra busca estimular que operações de importação sejam concentradas no estado, fortalecendo a atividade econômica relacionada à aviação e ampliando a movimentação de negócios ligados à manutenção e ao fornecimento de equipamentos aeronáuticos.
O benefício será destinado a empresas que já possuem enquadramento em normas específicas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que estejam em situação regular perante o fisco estadual. A expectativa é que a medida aumente a competitividade do setor, incentive novos investimentos e contribua para o desenvolvimento de atividades estratégicas ligadas ao transporte aéreo e à logística no Acre.
