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Anac muda regra e adota nível de risco para autorizar voo de drones

Por Fhagner Soares, ContilNet 17/06/2026 às 06:44
Anac muda regra e adota nível de risco para autorizar voo de drones

Categoria "Aberta" mantém limite de 120 metros de altura e exigência de voo visual/ Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou, na tarde desta terça-feira (16), uma reformulação estrutural nas diretrizes que regem o uso de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo brasileiro. A principal alteração do novo marco regulatório consiste na extinção do modelo de fiscalização baseado majoritariamente no peso bruto do equipamento, substituindo-o por um sistema dinâmico que avalia o potencial de risco de cada operação.

A mudança foi oficializada por meio da aprovação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100. De acordo com a autarquia federal, a modernização da norma visa conferir maior proporcionalidade ao setor, desburorocratizando missões simples e concentrando o rigor fiscalizador em voos de alta complexidade técnica ou que ofereçam ameaça potencial à segurança pública.

Com o redesenho normativo, todas as atividades com drones no território nacional passam a ser enquadradas de forma obrigatória em três classes distintas de operação:

Na prática, as operações enquadradas como de baixo risco operacional passam a integrar a categoria “Aberta” e recebem isenção de autorização prévia por parte da agência reguladora. No entanto, para usufruir da dispensa de análise do órgão federal, o operador deve cumprir rigorosamente parâmetros técnicos de segurança que já eram praticados pelo mercado nacional.

A Anac reforçou que permanecem inalterados os critérios de navegação visual: o piloto deve manter o drone obrigatoriamente dentro de sua linha de visada direta (VLOS, na sigla em inglês), respeitar o teto de altura máxima de 120 metros em relação ao solo e observar a proibição expressa de sobrevoar aglomerações de pessoas que não estejam formalmente envolvidas ou cientes da operação.

A agência informou que o cronograma de transição e os Manuais de Procedimentos complementares para as categorias de médio e alto risco serão publicados em resoluções específicas no decorrer das próximas semanas.

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