A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou, na tarde desta terça-feira (16), uma reformulação estrutural nas diretrizes que regem o uso de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo brasileiro. A principal alteração do novo marco regulatório consiste na extinção do modelo de fiscalização baseado majoritariamente no peso bruto do equipamento, substituindo-o por um sistema dinâmico que avalia o potencial de risco de cada operação.
A mudança foi oficializada por meio da aprovação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100. De acordo com a autarquia federal, a modernização da norma visa conferir maior proporcionalidade ao setor, desburorocratizando missões simples e concentrando o rigor fiscalizador em voos de alta complexidade técnica ou que ofereçam ameaça potencial à segurança pública.
Com o redesenho normativo, todas as atividades com drones no território nacional passam a ser enquadradas de forma obrigatória em três classes distintas de operação:
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Categoria Aberta: Voltada para voos de baixa complexidade, recreativos ou comerciais simples;
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Categoria Específica: Destinada a operações que extrapolam os limites básicos e exigem análise de risco intermediária;
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Categoria Certificada: Aplicada a voos de alto risco, transporte de cargas pesadas ou rotas complexas semelhantes à aviação civil tradicional.
Na prática, as operações enquadradas como de baixo risco operacional passam a integrar a categoria “Aberta” e recebem isenção de autorização prévia por parte da agência reguladora. No entanto, para usufruir da dispensa de análise do órgão federal, o operador deve cumprir rigorosamente parâmetros técnicos de segurança que já eram praticados pelo mercado nacional.
A Anac reforçou que permanecem inalterados os critérios de navegação visual: o piloto deve manter o drone obrigatoriamente dentro de sua linha de visada direta (VLOS, na sigla em inglês), respeitar o teto de altura máxima de 120 metros em relação ao solo e observar a proibição expressa de sobrevoar aglomerações de pessoas que não estejam formalmente envolvidas ou cientes da operação.
A agência informou que o cronograma de transição e os Manuais de Procedimentos complementares para as categorias de médio e alto risco serão publicados em resoluções específicas no decorrer das próximas semanas.
