Agência de proteção de dados fiscaliza barreiras de idade em sites porno

Fiscalização preventiva mira plataformas que concentram 98% do tráfego do setor no país

Por Redação ContilNet 20/06/2026 às 13:11
ovas regras do ECA Digital, em vigor desde março de 2026, punem plataformas que facilitem acesso de adolescentes/ Foto: Reprodução

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um procedimento de monitoramento técnico sobre sites de conteúdo pornográfico e de serviços de acompanhantes em operação no país. O objetivo da autarquia federal é fiscalizar se as plataformas digitais dispõem de ferramentas eficazes para bloquear o acesso de crianças e adolescentes, em conformidade com as exigências estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A ofensiva regulatória, comunicada oficialmente pela agência na última sexta-feira (19), abrange uma lista de 18 portais que, de acordo com o mapeamento técnico da ANPD, centralizam aproximadamente 98% do volume global de tráfego de dados desse segmento na internet brasileira. A fiscalização vai auditar a engenharia dos sistemas das companhias para aferir se os métodos de verificação de idade são robustos ou se mantêm falhas de segurança estruturais que permitam a entrada de menores de 18 anos.

Segundo a direção da ANPD, a medida possui caráter estritamente preventivo e faz parte do cronograma de consolidação do marco civil regulatório. A intenção inicial consiste em diagnosticar as lacunas de conformidade das empresas, acompanhar o andamento dos planos de transição tecnológica das plataformas e colher subsídios técnicos para balizar eventuais sanções ou processos sancionatórios em caso de reincidência ou omissão deliberada.

O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, afirmou que a estratégia de intervenção adota uma metodologia baseada em matrizes de risco para assegurar o cumprimento imediato das restrições legais impostas pela nova legislação sobre o ecossistema digital.

“A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pela ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD”, detalhou Guimarães.

O ECA Digital, cujo início de vigência formal deu-se em março de 2026, atualizou a rede de proteção jurídica infantojuvenil em ambientes virtuais, estabelecendo novas balizas de governança para corporações de tecnologia, redes sociais e operadores de serviços de hospedagem na web.

A principal mudança prática trazida pela nova lei é a obrigatoriedade da implementação de sistemas verificadores de idade de alta confiabilidade, o que invalida os tradicionais modelos de mera autodeclaração — nos quais o internauta apenas declara possuir a maioridade ao clicar em um botão de acesso. As empresas do setor passaram a ser forçadas a rastrear credenciais e banir páginas de apelo comercial impróprio.

O texto legal determina ainda que as empresas privadas devem adotar procedimentos de remoção acelerada e compulsória de conteúdos ilícitos associados à exploração ou ao abuso sexual infantil, além do envio imediato de notificações criminais ao Ministério Público e às instâncias de polícia judiciária. O monitoramento da indústria pornográfica compõe a primeira etapa de um cronograma da ANPD que prevê a expansão da fiscalização integrada para outros eixos do comércio eletrônico ao longo do segundo semestre de 2026.

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