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Antes de queda fatal, grupo clandestino de rope jump feriu criança em ponte

Por Fhagner Soares, ContilNet 05/07/2026 às 20:56
Antes de queda fatal, grupo clandestino de rope jump feriu criança em ponte

Operação clandestina em Limeira manteve saltos de risco mesmo após pane em freio/ Foto: Reprodução

Três meses antes da queda que causou a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, a mesma equipe clandestina de rope jump — modalidade de salto em queda livre com cordas dinâmicas — se envolveu em outro acidente grave. Um menino de nove anos ficou ferido após saltar com o grupo na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo, evidenciando falhas prévias na segurança da atividade.

No episódio anterior, registrado em março, o sistema de debreagem, mecanismo técnico responsável pelo travamento e controle do freio da corda, apresentou pane estrutural durante o procedimento. O acidente ocorreu instantes após a criança e uma menina de sete anos posarem para registros em vídeo utilizando as cadeirinhas e os equipamentos da empresa informal, que operava sob o nome de “Entre Cordas”.

Em entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, Luis Gustavo, instrutor da equipe que realizou o salto acoplado junto com o garoto, detalhou a dinâmica do impacto operacional.

“O garoto foi correndo, eu já fui correndo atrás, ele pulou e eu pulei dando um mortal logo atrás. E aí, eu não ouvi o garotinho, tipo, gritar o ‘uhu’, que ele sempre gritava, a gente está feliz e tal, e eu comecei a ouvir algumas pessoas gritando o nome dele. E aí, quando eu olhei para o lado e ele estava no chão”, declarou.

O pai do menor, que também integrava o quadro de colaboradores da equipe e presenciou o salto, prestou depoimento formal à Polícia Civil na condição de testemunha.

Apesar do ferimento da criança, a organização manteve a oferta dos serviços turísticos na estrutura rodoferroviária desativada. Três meses depois, no dia 13 de junho, Maria Eduarda Rodrigues de Freitas morreu após ser projetada da plataforma de salto sem que a corda de segurança principal estivesse devidamente conectada ao seu arnês. Arquivos digitais extraídos do telefone celular da própria vítima confirmaram que ela foi lançada ao vazio desprovida do dispositivo de retenção.

O inquérito conduzido pelas autoridades policiais da comarca de Limeira resultou, na última quarta-feira (1º/7), no indiciamento de Evelyne dos Santos Gonçalves pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. A responsável pela coordenação dos eventos estava sob custódia preventiva desde o dia 20 de junho.

Por outro lado, os investigados João Antônio Pivetta Ribeiro da Silva e Gabriel Barros Martins, que haviam sido detidos temporariamente na mesma fase da operação, tiveram suas prisões revogadas pelo Poder Judiciário após o esgotamento dos prazos legais e não foram indiciados.

Outros três integrantes da operadora clandestina — identificados como Maicon Fernandes Cintra, Luis Felipe Feliciano Egoroff e Vitor de Freitas Gonçalves — foram capturados em flagrante logo após o óbito de Maria Eduarda. As detenções foram convertidas em custódia preventiva. O trio foi indiciado por homicídio com dolo eventual, tipificação aplicada quando o agente assume o risco consciente de produzir o resultado morte.

Os relatórios de investigação apontam para a reiteração de condutas voltadas à adulteração de cenas de acidentes e supressão de evidências materiais nos dois casos monitorados. Pelo menos três testemunhas relataram aos investigadores terem avistado um indivíduo remover o suporte de câmera fixado ao corpo de Maria Eduarda imediatamente após o choque contra o solo.

O próprio funcionário da equipe, Luis Gustavo, confirmou em depoimento ter recebido diretrizes expressas da liderança do grupo para interceptar o dispositivo eletrônico de filmagem.

“Ela falou: ‘Gustavinho, a gente precisa. Traz a câmera, a gente precisa dessa câmera, a gente precisa apagar o vídeo.’ Essas foram as palavras exatas”, denunciou o colaborador.

A análise de quebra de sigilo de dados revelou que o protocolo de ocultação já havia sido empregado anteriormente. Um arquivo de áudio enviado por uma ex-funcionária confirmou que a coordenadora da atividade fez exigência idêntica para apagar os registros logo após o acidente com o menino de nove anos, em março. O histórico de intervenções ilícitas fundamentou a acusação acessória de fraude processual contra a gestora.

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