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Anvisa determina recolhimento de lote de água mineral Crystal por contaminação bacteriana

Por Fhagner Soares, ContilNet 03/06/2026 às 06:02

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou, nesta quarta-feira, uma resolução que determina o recolhimento voluntário de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal. A medida de segurança sanitária foi motivada pela identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras coletadas do produto.

Além do recolhimento dos vasilhames que já estão no mercado, a determinação do órgão regulador federal prevê a suspensão imediata da comercialização, da distribuição e do consumo de todas as unidades que integram a remessa afetada.

O recolhimento atinge diretamente o lote LZ1 VAL200127 3 P 200126, envasado pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., instalada no município de Luziânia (GO).

Conforme o relatório técnico encaminhado pela própria fabricante à Anvisa, a linha de produção em questão é composta por 374,4 mil garrafas plásticas de 500 mililitros. Os itens foram produzidos em 20 de janeiro de 2026 e apresentam data de validade estipulada para 20 de janeiro de 2027.

O mapeamento logístico aponta que o lote foi distribuído em quatro unidades da federação:

De acordo com a administração da fabricante, não há, até o momento da publicação desta matéria, registros formais de queixas ou notificações de problemas de saúde por parte de consumidores nos canais oficiais de atendimento da marca.

Origem da fiscalização e orientações ao consumidor

O processo de investigação sanitária teve início a partir de uma coleta de rotina realizada pelas equipes de fiscalização da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após as análises laboratoriais confirmarem a presença do patógeno causador da contaminação, a vigilância local decretou a interdição preventiva do lote e reportou o caso para a esfera federal na Anvisa.

A agência reguladora orienta que a população verifique o rótulo das garrafas para identificar se possuem unidades com a inscrição do lote LZ1 VAL200127. Os cidadãos que guardam o produto em suas residências ou estabelecimentos comerciais não devem consumi-lo sob nenhuma hipótese. A recomendação é manter o material guardado e aguardar as diretrizes da empresa responsável sobre os protocolos de devolução das embalagens e o respectivo reembolso financeiro.

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