Barroso se reĂșne em SĂŁo Paulo com dirigentes de centrais sindicais

Encontro faz parte de uma das diretrizes da gestĂŁo do ministro

Por AgĂȘncia Brasil 06/10/2023 Ă s 19:38
BrasĂ­lia, (DF) – 29/09/2023 – Entrevista coletiva do presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso. Foto Valter Campanato/AgĂȘncia Brasil.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro LuĂ­s Roberto Barroso, reuniu-se nesta sexta-feira (6), em SĂŁo Paulo, com dirigentes das trĂȘs maiores centrais sindicais do paĂ­s: UniĂŁo Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Entre os assuntos discutidos no encontro, de acordo com o STF, estiveram a contribuição assistencial e questĂ”es relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

“O encontro estabeleceu um canal de diĂĄlogo com o Poder JudiciĂĄrio a respeito de questĂ”es nacionais de interesse dos trabalhadores”, disse o Supremo, em nota. “O encontro faz parte de uma das diretrizes da gestĂŁo do ministro, que Ă© aprimorar o relacionamento com a sociedade”, acrescenta o texto. De acordo com o STF, o encontro havia sido combinado durante a posse de Barroso na presidĂȘncia da Corte, na semana passada.

BrasĂ­lia, (DF) – 29/09/2023 – Entrevista coletiva do presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso. Foto Valter Campanato/AgĂȘncia Brasil.

A reunião aconteceu depois de o Supremo ter marcado para 18 de outubro a retomada do julgamento sobre a correção pela inflação do saldo das contas do FGTS. A anålise do tema começou em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

JĂĄ a contribuição assistencial tem sido tema de ruĂ­dos com o Congresso Nacional desde que o Supremo, no mĂȘs passado, acolheu um recurso e autorizou a cobrança de contribuição assistencial, relacionada ao custeio das açÔes do sindicato que resultem em benefĂ­cios Ă  categoria, mesmo de trabalhadores nĂŁo filiados, ainda que resguardado o direito de recusa.

Na prĂĄtica, a partir do novo entendimento do Supremo,  o trabalhador da categoria representada precisa apresentar negativa caso nĂŁo queira contribuir com uma assistĂȘncia aprovada em assembleia.

Em 2018, o Supremo declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, equivalente a um dia de trabalho por ano e extinta pela reforma trabalhista de 2017. A partir desse entendimento, os trabalhadores que quisessem contribuir passaram a ter que se manifestar voluntariamente.

Em seguida Ă  nova decisĂŁo, o Senado aprovou na ComissĂŁo de Assuntos EconĂŽmicos (CAE) um projeto de lei que prevĂȘ a proibição de qualquer cobrança sem autorização expressa do trabalhador, seja de contribuição sindical, assistencial ou de outra natureza.

Em declaraçÔes pĂșblicas recentes, Barroso tem defendido a contribuição assistencial, que teria natureza diferente do antigo “imposto sindical”. Em sua visĂŁo, trata-se de um direito dos sindicatos, de serem recompensados pelas vantagens que eventualmente obtenham para os trabalhadores.

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