O governo federal inicia nesta segunda-feira (18) o cronograma de pagamentos do programa Bolsa Família referente ao mês de maio. Os repasses financeiros do benefício socioassistencial seguem um fluxo escalonado de distribuição ao longo de dez dias úteis, balizado pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada titular de conta.
O calendário oficial estabelece que os primeiros beneficiários contemplados nesta segunda-feira são os cidadãos com NIS final 1. O encerramento do lote mensal de pagamentos ocorrerá no dia 29 de maio, data reservada para os segurados com dígito final zero.
Como medida de contingência econômica, os beneficiários residentes em municípios que possuem decretos ativos de situação de emergência ou de calamidade pública homologados pela Defesa Civil têm acesso liberado ao recurso de forma unificada já neste primeiro dia do calendário, independentemente do final do NIS.
Cronograma completo de desembolsos
Os saques e movimentações digitais por meio do aplicativo Caixa Tem seguem as seguintes datas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS):
| Final do NIS | Data do Pagamento |
| Final do NIS 1 | 18 de maio |
| Final do NIS 2 | 19 de maio |
| Final do NIS 3 | 20 de maio |
| Final do NIS 4 | 21 de maio |
| Final do NIS 5 | 22 de maio |
| Final do NIS 6 | 25 de maio |
| Final do NIS 7 | 26 de maio |
| Final do NIS 8 | 27 de maio |
| Final do NIS 9 | 28 de maio |
| Final do NIS 0 | 29 de maio |
Regras de elegibilidade e composição de valores
Para a manutenção do recebimento mensal do benefício econômico, as famílias inscritas devem cumprir critérios específicos de renda e acompanhar compromissos nas áreas de saúde e educação.
O principal parâmetro financeiro exige que a renda mensal máxima por indivíduo seja de até R$ 218. Além disso, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) deve permanecer ativa e atualizada a cada 24 meses ou sempre que ocorrer alteração de endereço, renda ou na quantidade de integrantes do núcleo familiar.
No âmbito das contrapartidas sociais, as famílias são obrigadas a cumprir o calendário nacional de vacinação infantil, realizar o acompanhamento pré-natal no caso de gestantes e comprovar a frequência escolar mínima regular de crianças e adolescentes.
O programa federal assegura um repasse fixo mínimo de R$ 600 por domicílio cadastrado. O cálculo do montante final por residência engloba mecanismos como o Benefício Renda de Cidadania (BRC), que adiciona R$ 142 por integrante da família, e o Benefício Complementar (BCO), acionado para atingir o piso determinado quando a soma dos demais adicionais não atinge o valor mínimo do programa.
