Grandes eventos motivacionais com palestras, mĂşsica alta, discursos e depoimentos emocionantes de sucesso. Lives e encontros virtuais para falar do poder da iniciativa, do pensamento positivo e da dedicação incansável Ă empresa. E, ao mesmo tempo, total ausĂŞncia de espaço para discutir cláusulas dos contratos e as polĂticas da empresa – como aumento abrupto dos preços dos produtos.
Franqueados da Cacau Show relatam o clima de “seita” dentro da maior rede de franquias do Brasil, com punições para quem questiona as normas e práticas da empresa. Quem comanda boa parte dos momentos devocionais Ă© Alexandre Tadeu da Costa, conhecido como AlĂŞ Costa, fundador e CEO da Cacau Show – que hoje conta com mais de 4 mil unidades espalhadas em todo o paĂs.
A realidade de parte deles, no entanto, Ă© bem diferente da apresentada por AlĂŞ Costa nas redes sociais e em entrevistas em programas especializados de negĂłcios. Franqueados relatam, por exemplo, que ao reclamarem de problemas, como cobranças ou mudanças no valor dos produtos, passaram a ser perseguidos recebendo chocolates para vender com a validade perto de expirar e produtos encalhados com pouca saĂda. Situação que, muitas vezes, inviabiliza o funcionamento das franquias e leva os empresários a fecharem as portas.
Na Justiça, a Cacau Show acumula processos por cobranças indevidas e por nĂŁo fornecer produtos de forma adequada para lojas franqueadas. Caso em que as retaliações ficam ainda mais rĂgidas. Processo que tramita na 25ÂŞ Vara CĂvel de BrasĂlia evidencia que punições como a retirada de crĂ©dito – obrigando os franqueados a comprarem os produtos Ă vista – Ă© institucionalizada, com previsĂŁo contratual.
“É inequĂvoco que a polĂtica interna da demandada [Cacau Show] afronta o princĂpio constitucional da liberdade profissional, porquanto, a restrição de crĂ©dito para fornecimento exclusivo de produtos, instrumento essencial da atividade econĂ´mica, sob a alegação de existĂŞncia de litĂgios judiciais entre franqueado e franqueadora, nĂŁo está amparada em motivo idĂ´neo e constitui mero revanchismo, uso arbitrário das prĂłprias razões por via transversa, cuja finalidade nĂŁo Ă© outra senĂŁo inibir o legĂtimo direito constitucional de ação dos demandantes [franqueados], o que tambĂ©m viola o princĂpio constitucional da inafastabilidade da jurisdição”, apontou o juiz Julio Roberto dos Reis.
Insatisfeitos, franqueados criaram um perfil em uma rede social para compartilhar relatos. A página foi batizada de “Doce Amargura”. A responsável, que ainda é franqueada, com medo de novas retaliações, optou por um pseudônimo. Ela, no entanto, foi surpreendida por uma visita do vice-presidente da Cacau Show, Túlio Freitas. A loja dela, no interior de São Paulo, fica a mais de 600 km da sede da empresa. Segundo ela, o vice-presidente a perguntou “o que era preciso” para que ela parasse. Agora, ela tenta, judicialmente, rescindir o contrato com a Cacau Show.
Procurada, a Cacau Show não se manifestou sobre o assunto até a publicação do texto. O espaço continua aberto para eventuais posicionamentos.



