A Caixa Econômica Federal libera, a partir desta quinta-feira (25), o pagamento das cotas esquecidas do antigo fundo PIS/Pasep para os trabalhadores que solicitaram o ressarcimento dos valores até o dia 31 de maio. O benefício é voltado a pessoas que exerceram atividade com carteira assinada no setor privado ou atuaram como servidores públicos no período de 1971 a 5 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram o saque total dos saldos acumulados.
Os repasses financeiros são efetuados de forma automática em contas correntes ou poupanças para os cidadãos que já são clientes da Caixa. Para os beneficiários que não possuem vínculo bancário com a instituição, a Caixa realiza a abertura automática e sem cobrança de taxas de uma Conta Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
A liberação das quantias segue um cronograma estruturado com base na data em que o trabalhador formalizou o pedido de resgate junto ao governo. Quem efetuar o requerimento de ressarcimento até a próxima terça-feira, dia 30 de junho, terá os valores depositados na conta bancária até o dia 27 de julho.
Calendário de liberações do PIS/Pasep
A verificação sobre a existência de saldos remanescentes pode ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS, pelo endereço eletrônico de atendimento do Ministério da Fazenda (repiscidadao.fazenda.gov.br) ou diretamente em qualquer agência da Caixa. Para a consulta e a formalização do pedido, o titular deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Em caso de trabalhadores titulares que já faleceram, os herdeiros ou beneficiários legais têm o direito de requerer o dinheiro esquecido. Para isso, além do documento de identidade do requerente, é necessário apresentar um dos seguintes comprovantes jurídicos:
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Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contendo a listagem dos dependentes habilitados à pensão por morte;
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Declaração formal de dependentes habilitados emitida pelo órgão público de origem, caso o falecido tenha sido servidor;
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Autorização judicial (alvará) ou Escritura Pública de Declaração de Únicos Herdeiros lavrada em cartório, acompanhada de documento de anuência de saque assinado por todos os sucessores capazes.



