Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 8 nesta sexta

Com adicionais para gestantes e crianças, valor médio do benefício chega a R$ 677,66 em junho

Por Fhagner Soares, ContilNet 26/06/2026 às 05:11
Antecipação do benefício atendeu moradores de 207 cidades em situação de emergência/ Foto: Reprodução

A Caixa Econômica Federal realiza, nesta sexta-feira (26), o pagamento da parcela de junho do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com dígito final 8. O cronograma segue o modelo tradicional do programa de transferência de renda, que distribui os repasses nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O piso do benefício está fixado em R$ 600, mas o valor médio nacional subiu para R$ 677,66 em decorrência da aplicação de auxílios adicionais. De acordo com dados oficiais divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa atinge neste mês um total de 19,34 milhões de famílias, o que representa um impacto orçamentário de R$ 13,08 bilhões aos cofres da União.

O desenho atual do Bolsa Família estabelece três modalidades de acréscimo financeiro com base no perfil demográfico de cada núcleo familiar:

  • R$ 150: pagos por cada criança com idade de até 6 anos;

  • R$ 50: destinados a cada dependente na faixa etária de 7 a 18 anos incompletos;

  • R$ 50: concedidos a gestantes e nutrizes, além do Benefício Variável Familiar Nutriz, que prevê seis cotas mensais para mães de bebês de até seis meses.

A consulta de extratos, valores detalhados e a movimentação das contas poupança digitais podem ser realizadas diretamente pelos beneficiários por meio do aplicativo móvel Caixa Tem.

Moradores de 207 municípios distribuídos por oito estados brasileiros tiveram o pagamento de suas parcelas antecipado de forma unificada no último dia 17 de junho, sem a necessidade de acompanhar o calendário do NIS final.

A medida de emergência atendeu principalmente 124 cidades do Rio Grande do Norte afetadas por forte estiagem, além de localidades com decretos de calamidade decorrentes de chuvas intensas ou com alta concentração de comunidades indígenas vulneráveis no Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (1), Roraima (6) e Sergipe (5).

O ministério reforça ainda que, em conformidade com as diretrizes da Lei 14.601/2023, não são mais aplicados os antigos descontos referentes ao Seguro Defeso nas folhas de pagamento do Bolsa Família, permitindo o acúmulo dos valores para pescadores artesanais em períodos de restrição ambiental de pesca.

Em junho, o governo federal contabilizou cerca de 2,26 milhões de famílias inseridas na chamada regra de proteção. O mecanismo garante a permanência no programa de famílias que registraram aumento de renda por meio de emprego formal, desde que o rendimento por morador não ultrapasse o teto de R$ 706. Nesse cenário, o núcleo recebe 50% do valor do benefício original.

Neste mês, o benefício médio dentro desta categoria ficou em R$ 369,27, incluindo o ingresso de 140 mil novas famílias que declararam elevação de renda no Cadastro Único.

Critério de Transição (Regra de Proteção) Prazo de Permanência
Famílias enquadradas até maio de 2025 Permanecem por 2 anos recebendo 50%
Novas famílias inseridas a partir de junho de 2025 Permanecem por 1 ano recebendo 50%

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