06/08/2026

Caminhoneiro poderá pagar diretamente sua contribuição para o INSS

Adesão dependerá de regulamentação federal

Por Dry Alves, ContilNet
Escolha valerá em contratos com empresas/Foto: Reprodução

Transportadores autônomos de cargas poderão optar pelo pagamento direto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive quando prestarem serviços para pessoas jurídicas. A possibilidade foi incluída na legislação federal.

A opção será destinada aos profissionais inscritos e regulares no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). No entanto, o procedimento ainda precisará ser regulamentado pelo governo federal.

Para produzir efeitos, a escolha deverá ser formalizada pelo caminhoneiro no órgão ou sistema indicado pelo Poder Executivo. Depois disso, a opção precisará ser validada e comunicada à empresa contratante.

Quando o recolhimento direto estiver regular, a empresa ficará dispensada de descontar e recolher a contribuição previdenciária devida pelo transportador. Ainda assim, os detalhes operacionais dependerão da regulamentação.

A mudança consta na página 2 do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

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