O lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido no meio político e jurídico pelo codinome “Careca do INSS”, foi alvo de uma sanção disciplinar administrativa dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A punição ocorreu após policiais penais localizarem um frasco de protetor labial fabricado à base de cannabis no interior de sua cela.
O relatório oficial detalhando a ocorrência e a respectiva penalidade foi formalmente encaminhado ao gabinete do ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do inquérito que apura o esquema criminoso apelidado de “Farra do INSS”. A investigação, que apura descontos indevidos e ilegais nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas da Previdência Social, teve seus primeiros desdobramentos revelados em reportagens do portal Metrópoles.
O flagrante administrativo foi registrado no dia 2 de junho, durante o período vespertino, no decorrer de uma operação de rotina de varredura estrutural. O procedimento técnico foi executado no Bloco 5 da Penitenciária IV (PDF II), uma ala da estrutura prisional do Distrito Federal projetada especificamente para abrigar detentos considerados vulneráveis ou que necessitam de custódia diferenciada.
De acordo com as diretrizes operacionais informadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), os internos foram retirados do alojamento sem portar bens pessoais, submetidos à busca corporal e isolados temporariamente no parlatório do bloco. Durante o pente-fino na cela 01, ocupada pelo lobista, os agentes de segurança pública localizaram o cosmético. Ao ser interpelado pelas equipes de fiscalização no momento do achado, o custodiado assumiu a propriedade do item.
Em depoimento formal colhido pelas autoridades penitenciárias, Antônio Carlos declarou que utilizava o produto de forma contínua desde que foi transferido da carceragem da Polícia Federal para o sistema prisional comum, em outubro do ano passado. Ele argumentou que o item havia passado por inspeções anteriores sem sofrer retenção e alegou desconhecer as restrições normativas sobre o produto. A banca de defesa do investigado sustentou que o batom continha apenas óleo extraído da semente da planta Cannabis sativa, desprovido de propriedades entorpecentes de uso proscrito.
A Seape-DF, contudo, rechaçou os argumentos defensivos e manteve o entendimento de que a entrada do material na ala violou os regulamentos de segurança. No parecer técnico emitido pela direção da unidade prisional, destacou-se que a composição vegetal e a ausência de uma autorização formal prévia justificavam a punição.
“Seja como for, o produto encontrado não constitua substância entorpecente, sua composição à base de Cannabis sativa e sua introdução na unidade sem autorização da administração caracterizam a posse de objeto em desacordo com as normas disciplinares internas, conduta que compromete a segurança, o controle administrativo e a disciplina no ambiente prisional”, determinou o relatório do órgão.
A direção do presídio classificou a conduta como infração disciplinar de natureza média. Como medida cautelar associada ao processo de apuração, encerrado na última semana, o lobista permaneceu em regime de isolamento preventivo pelo período de oito dias.
O cronograma do incidente indica que a punição administrativa precedeu uma denúncia formalizada pelo próprio detento a respeito de supostas interferências externas no andamento das investigações do esquema de corrupção do INSS.
Em oitiva complementar apresentada à corregedoria da Seape, o lobista comunicou que, no dia 17 de junho — quinze dias após a apreensão do protetor —, foi retirado de sua cela por dois agentes públicos sob a alegação de que passaria por um atendimento de suporte psicológico motivado pelo estresse da punição anterior. No entanto, o preso alegou que, durante a entrevista, passou a receber questionamentos específicos sobre a intenção de firmar acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, interpretando a abordagem como uma cobrança velada por delação.
